Em artigo, o juiz federal aposentado Odilon de Oliveira fala sobre o desconto ilegal da previdência sobre o 13º salário. De acordo com o advogado, o trabalhador tem direito de suspender a cobrança na Justiça e pedir de volta o valor descontado ilegalmente.
Peça seu dinheiro de volta
Odilon de Oliveira (*)
O Brasil possui três regimes de previdência social: RGPS (Regime Geral de Previdência Social), RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e RPC (Regime de Previdência Complementar). No RGPS estão todos os trabalhadores, sendo mantido por contribuições provenientes de três fontes: a) folha de salários – empresas e empregados; b) loterias; c) COFIS, CSLL e PIS/PASEP.
O RPPS abrange os servidores públicos em geral e tem que garantir pelo menos aposentadoria e pensão, sendo financiado por contribuições desses servidores e do ente público. Aposentados e pensionistas também pagam, o que reputo bastante injusto.
O Regime de Previdência Complementar, espécie de capitalização, é facultativo.
Os dois regimes obrigatórios (RGPS e RPPS) estão quebrados por problemas de gestão, corrupção, renúncia fiscal, sonegação acumulada e desvinculação de receitas. Outro dia, trataremos desta questão.
Hoje, vamos abordar o abuso que a Previdência vem praticando há muito tempo, em relação aos servidores públicos e aos trabalhadores em geral. É a cobrança de contribuições previdenciárias sobre 13º salário. Isto é um confisco, e repugnante, porque atinge os trabalhadores em geral, incluídos os servidores públicos.
Todos os trabalhadores, servidores públicos ou da iniciativa privada, só devem pagar contribuições previdenciárias sobre os ganhos considerados para o cálculo de benefícios. Se a remuneração não integra a base de cálculo do benefício previdenciário, o INSS e o ente público não podem cobrar contribuições. Isto vale também para o empregador ou empresa.
É o caso do abono de Natal ou 13º salário, que não compõe essa base de cálculo. Logo, você deve receber integralmente seu abono, esteja na ativa ou já aposentado. Diga-se o mesmo em relação a pensionista. Ora, se o abono não se incorpora à sua aposentadoria, não há razão para a incidência de contribuição previdenciária sobre ele.
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Quem está sendo vítima dessa exigência tributária deve pedir a restituição dos valores pagos e opor-se a descontos futuros. Logicamente, o INSS e o ente público empregador não devolverão e não cessarão os descontos sem ordem judicial. Assim, entre na justiça com a competente ação.
Outra questão que ainda vamos abordar diz respeito à incidência de contribuição previdenciária sobre o valor que ultrapassa o teto para aposentadoria, hoje em torno de seis mil reais. Se você irá receber apenas o teto estabelecido pela previdência, quando se aposentar, qual a razão para contribuir, hoje, sobre seu salário de oito ou dez mil reais?
(*) ex-candidato a governador de Mato Grosso do Sul. juiz federal aposentado e advogado escritório Adriano & Odilon de Oliveira e Advogados Associados.