Condenado a oito anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Antunes Olarte, cobra o pagamento de R$ 527,7 mil em salários. Ele quer receber pelo período em que foi afastado do cargo pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul na Operação Coffee Break, seja como prefeito, que lhe garantia salário de R$ 20,4 mil, ou vice-prefeito, R$ 15,3 mil.
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O ex-prefeito alega que foi afastado do cargo, mas não teve o pagamento do salário suspenso pelo desembargador Luiz Cláudio Bonassini, da Seção Criminal Especial do TJMS. Só que o então prefeito, Alcides Bernal (PP), suspendeu o pagamento dos subsídios.
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Aliás, até a renúncia de Olarte, em 8 de setembro de 2016 persistiu a dúvida: ele era prefeito ou vice-prefeito de Campo Grande? A incerteza persiste na ação de cobrança protocolada no final do mês passado na 3ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande.
“Insta tecer, são considerados como devidos os subsídios até 08.09.2016, data em que o requerente renunciou ao cargo de vice-prefeito/prefeito, fato este, notoriamente conhecido. Ainda, evidente à confusão do cenário perpetrada na renúncia, eis que o requerente tratava-se de vice-prefeito da Pasta e prefeito afastado por medida cautelar em ação penal”, alegou a defesa.
Ele pede que a Justiça determine o pagamento dos salários de prefeito, que poderá representar R$ 527.772,25, ou vice-prefeito, R$ 385.361,02. O imbróglio criado pelo Poder Judiciário sul-mato-grossense pode custar caro aos cofres públicos municipais.
Os secretários de Bernal ingressaram com ação para cobrar os salários não pagos no período em que o progressista ficou afastado do cargo, entre março de 2014 e agosto de 2015. Assim como eles, Olarte não trabalhou nenhum dia na prefeitura, mas alega ter direito porque o afastamento foi determinado pela Justiça.
Olarte assumiu a prefeitura em 14 de março de 2014 com a cassação de Bernal pela Câmara Municipal de Campo Grande, por 23 votos a seis. Ele ficou no cargo até 25 de agosto de 2015, quando foi afastado do cargo junto com o então presidente da Câmara, Mario Cesar de Oliveira (MDB), na Operação Coffee Break.
Bernal reassumiu e concluiu o mandato de prefeito. Neste período, Olarte foi preso e, para tirar a ação penal do TJMS, ele renunciou ao cargo de prefeito em setembro de 2016. Só que neste período de 13 meses, nunca recebeu salário, já que o pagamento foi suspenso pelo sucessor, de quem era vice e aliado até o fechamento das urnas em 2012.
Na petição, a defesa de Olarte ressalta que ele protocolou vários pedidos administrativos para ter direito ao subsídio, mas todos foram negados por Bernal. O último pedido foi feito em maio do ano passado, mas também foi negado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD).
No dia 3 de abril do ano passado, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu mais munição para o pedido de Olarte. A turma aprovou o relatório do desembargador Sérgio Martins, de que o decreto de cassação é válido e legal. A decisão cassou os direitos políticos de Bernal, que foi declarado inelegível pela Justiça Eleitoral e não conseguiu assumir o mandato de deputado federal, apesar de ter tido quase 47 mil votos. Ele cedeu a vaga para Bia Cavassa (PSDB), com 17 mil votos.
O decreto do TJMS é citado por Olarte de que ele tem direito ao salário de prefeito, no valor de R$ 20.412,42, corrigido desde a época em que teve o pagamento suspenso. Esta sentença transitou em julgado em 1º de novembro do ano passado. Na prática, a corte recuou e reconheceu o mandato de Olarte.
Agora, ele cobra a fatura. O ex-prefeito cita várias jurisprudência de casos semelhantes no Ceará, Alagoas e Minas Gerais, de prefeitos afastados do cargo pela Justiça, que tiveram reconhecido o direito de receber os salários.
Dois casos semelhantes foram registrados na Operação Lama Asfáltica. O chefe de obras da Agesul, Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano, ficou preso por um ano e 21 dias. Ele continuou recebendo o salário de mais de R$ 20 mil, porque não houve condenação e o afastamento foi determinado pela Justiça.
O mesmo ocorreu com o advogado André Puccinelli Júnior, filho do ex-governador André Puccinelli (MDB). Ele continuou recebendo o salário de R$ 7 mil como professor da UFMS, apesar de ter ficado preso cinco meses com o pai.
Olarte pleiteia o mesmo direito. “Portanto, patente e evidente o direito legítimo que o requerente faz jus aos valores acima apresentados (valor bruto), posto que neste período não recebeu seus regulares subsídios, contrariando a própria decisão colegiada que o afastou, em desrespeito total ao Princípio da Legalidade e da Coisa Julgada Material”, ressaltou o defensor.
Em último caso, ele pede que seja reconhecido como vice-prefeito no período. “É evidente que o requerente jamais deixou de ocupar o cargo de Vice-Prefeito, quando no retorno do então Prefeito cassado Alcides Bernal, corroborando ainda o fato de não ter sido substituído após o seu afastamento cautelar na ação penal retro referida”, sustentou.
Só que a ação enfrenta uma nova polêmica. Gilmar Olarte alegou não ter condições de pagar custas processuais. Réu em várias ações por improbidade e por peculato, ele está com os bens bloqueados. A ação está com duas matérias do jornal Midiamax que apontam o bloqueio de contas bancárias, veículos e imóveis.
O juiz Zidiel Infantino Coutinho, da 3ª Vara de Fazenda, desconfiou da declaração de hipossuficiência do ex-prefeito. Ele determinou a comprovação da pobreza com a entrega das últimas declarações do Imposto de Renda de dois anos e extratos bancários e faturas do cartão de crédito dos últimos dois meses do ex-prefeito e da esposa, Andréia Olarte (MDB).
Além disso, Olarte aguarda decisão do Tribunal de Justiça sobre o pedido para anular a condenação a oito anos e quatro meses. A corte, presidida pelo desembargador Paschoal Carmello Leandro, pode reconhecer que a ação deveria ser julgada pela primeira instância. O magistrado é pai de Fábio Leandro, que foi procurador geral do Município na gestão do ex-prefeito.
Ele ainda enfrenta duas ações penais. Uma está conclusa para sentença nas mãos do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal. A segunda tramita em segredo.
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