A Justiça negou pedido de liminar para suspender a criação de 63 novos cargos comissionados na Assembleia Legislativa. No entanto, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, reconheceu que há indícios robustos de irregularidades na contratação sem concurso público de 63 funcionários pelo legislativo estadual.
[adrotate group=”3″]
O Ministério Público Estadual pediu a suspensão dos novos cargos porque não possuem amparo constitucional e vão contra jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A ilegalidade é maior porque a Assembleia realizou concurso público, o primeiro em 40 horas de história. A lei veda a contratação de comissionados para atividades burocráticas.
Veja mais:
Onde não falta dinheiro: Assembleia tem “trem da alegria” e TCE dará aumento de 90%
Falta quase de tudo, que até parece hospital da Venezuela, mas é o HR da Capital
Os deputados estaduais aprovaram a Lei 5.323 em fevereiro deste ano. Apesar da suposta grave crise financeira enfrentada pelo Estado de Mato Grosso do Sul, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a proposta, que prevê a criação de 39 cargos comissionados de auxiliar de apoio legislativo e mais 24 de assessor legislativo.
O atual presidente da Assembleia, deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB), teve liberdade total para contratar 63 funcionários de confiança, com salário entre R$ 1.078,23 e R$ 3.080,66, sem considerar a gratificação.
“Numa primeira análise, a situação narrada pelo Ministério Público é idêntica àquela apreciada no RE 1041210 pelo Supremo Tribunal Federal, que recebeu a força de repercussão geral”, observou o juiz.
Em seguida, ele elenca os principais itens anotados pela suprema corte:
“a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar;
d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas,de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir”.
No entanto, Gomes Filho decide não conceder liminar para suspender as nomeações temendo o impacto das demissões. “Ocorre que esta medida liminar de suspensão dos atos de nomeação causaria efeitos bastante drásticos aos demais envolvidos e o processo apenas inicia. Ainda que os motivos apresentados sejam robustos, os efeitos da tutela de urgência também o são e, por cautela,nos parece melhor aguardar os prazos para as respostas dos requerido sou quem sabe a sentença, onde o pedido de tutela de urgência poderá ser prolatado com mais segurança, acaso se mantenha a mesma compreensão sobre os aspectos técnicos da demanda”, concluiu, negando a concessão de liminar solicitada pelo MPE.
A Assembleia contestou a ação porque a promotoria está questionando a constitucionalidade da lei. Neste caso, o foro competente para analisar o pedido seria o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Outro argumento da assessoria jurídica é de que há proporção entre os servidores comissionados e efetivos. Isso só existe porque centenas de funcionários foram efetivados sem concurso após a Constituição de 1988.
Há caso em que a efetivação ocorreu depois do prazo legal de cinco anos, como é o caso do prefeito da Capital, Marquinhos Trad (PSD). Contratado para trabalhar no gabinete do pai, o então deputado Nelson Trad (PTB), ele foi efetivado e promovido sem concurso público.
O MPE só contestou a medida em 2016, quando o assunto foi tema da campanha eleitoral dos adversários de Marquinhos. O TJ determinou o arquivamento da ação porque entendeu ter ocorrido prescrição.
Esta nova ação vai tramitar com outra, protocolada em novembro do ano passado, que questiona cargos criados pela Lei 4.987, de 2017.