Por ter enfrentado toda sorte de transtornos e prejuízos por terem adquirido loteamento clandestino, as cerca de 800 famílias do Residencial Portal Lagoa terão direito a simbólica indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil. Além da quantia módica, elas só a receberão se contratarem advogado para reivindicar o valor na Justiça.
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Esse é o desfecho da ação contra a Correta Empreendimentos Imobiliários Sociedade Civil, cujos sócios lucraram com a venda de terrenos em loteamento sem registro e construído fora do perímetro urbano de Campo Grande em 1997. Por ser construído na zona rural, o novo bairro ficou por mais de uma década sem os serviços públicos básicos, como energia elétrica, água, ônibus, coleta de lixo, entre outros.
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Em 2017, quando houve a sentença em primeira instância, duas décadas depois de criado o loteamento, o Campo Grande News registrou que os moradores ainda não tinham os serviços dos Correios. As cartas eram deixadas no centro comunitário do bairro vizinho, o São Caetano, e os moradores eram obrigados a pagar uma taxas para receber a correspondência em casa.
Na prática, apesar de estar na Capital de Mato Grosso do Sul, o bairro não existia para o poder público.
O Portal Lagoa foi dividido em 800 lotes, dos quais 400 teriam sido vendidos em 1997, quando houve o lançamento. Durante duas décadas, até o ano passado, o bairro ficava na zona rural de Campo Grande. A primeira linha de ônibus só foi disponibilizada 11 anos depois, em 2008, quando a Câmara Municipal se sensibilizou com o drama dos moradores.
Em depoimento à Justiça, uma moradora contou que a água era fornecida por uma fazenda mediante a cobrança de uma taxa mensal. Em 2008, outro morador contou que houve corte porque a água estava contaminada.
Somente em novembro de 2010, 13 anos depois de criado o bairro clandestino, a promotora Andréia Cristina Peres da Silva, ingressou com ação cobrando a regularização do bairro e o pagamento de indenização por danos morais às famílias, que sofreram com a falta dos serviços básicos.
Em fevereiro de 2016, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou, em sentença, a inclusão do loteamento no perímetro urbano do município, a regularização dos imóveis e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada família.
Para forçar a solução do problema, o magistrado foi radical na determinação: ou se regularizava o Portal do Lagoa ou todas as casas e estabelecimentos comerciais seriam demolidos, com o pagamento pelas benfeitorias. Ou seja, o local voltaria a ser um grande campo de vacaria.
Se alguém achou pouco o valor de R$ 10 mil pelo drama dos moradores, que investiram no sonho de ter o próprio imóvel, mas ficaram abandonados por duas décadas, vai ficar alarmado com o desfecho da história.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reduziu o valor da indenização por danos morais para um valor simbólico de R$ 1 mil. O desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, da 2ª Câmara Cível, concorda que os empresários devem ser punidos por vender os lotes antes de regularizar o loteamento e ainda pelos transtornos impostos aos moradores.
Por outro lado, Rodrigues acatou pedido do MPE para que a Prefeitura de Campo Grande seja obrigada a regularizar o bairro, implementado todas as medidas para tirá-lo da clandestinidade e dar condições dignas de moradia à população local.
Como a sentença transitou em julgado no dia 27 de maio deste ano, cada família passa a ter direito a cobrar a indenização. Só que vai precisar entrar na Justiça e iniciar uma nova batalha para obter a simbólica indenização. Uma alternativa é solicitar apoio à Defensoria Pública.