O juiz Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, da 1ª Vara Federal, recuou na quinta-feira (24) e citou a autonomia universitária para validar a lista tríplice que garante a chapa vencedora no comando da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados). Com a decisão, o professor Etienne Biasotto tem a segunda vitória para se tornar reitor da instituição.
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O último entrave será o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), e o ministro da Educação, Abraham Weintraub, que são os responsáveis pela indicação do reitor. No entanto, o reconhecimento da Justiça à lista tríplice mela eventual plano para nomear um interventor até a realização de nova eleição.
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Na UFGD, a comunidade universitária faz eleição para escolher o novo reitor. Na instituição, houve acordo para que a chapa vencedora integrasse a lista tríplice, que seria completada por outros dois professores para cumprir o rito formal. As outras duas chapas derrotadas renunciaram ao direito.
“Vê-se que a UFGD optou por realizar a consulta à comunidade universitária, previamente à votação pelo Colegiado Eleitoral, conforme ‘regimento da consulta prévia para escolha do reitor e vice-reitor da UFGD’, aprovado pela Resolução nº 001 de 07 de dezembro de 2018 do Colégio Eleitoral (ID 16888993)”, observa o magistrado em despacho publicado após audiência de conciliação.
“Contudo, o mesmo conselho adotou postura em outras oportunidades, sendo uma prática do organismo universitário que não se trata inovação. Agiu desta maneira sempre, uma prática que nunca fora questionada, muito menos invalidada”, reconheceu o juiz Moisés Anderson.
Ou seja, esta estratégia de garantir a nomeação da chapa vencedora na comunidade acadêmica é tradição na UFGD, não jeitinho para dar “balão” no presidente Bolsonaro, como publicou O Jacaré. Muito menos “lista fake”.
O Ministério Público Federal acusou os professores universitários de terem sido “antiéticos”. No entanto, para o magistrado, não houve falta de ética, mas apenas a manutenção da tradição e o respeito à autonomia universitária, garantida pela Constituição.
“Neste ponto se sobressai a autonomia universitária resguardada pelo texto constitucional, a qual somente pode ser ultrapassada em situações peculiares e teratológicas”, reforça o magistrado.
“Neste ponto, a elaboração da lista tríplice pelo Colégio Eleitoral não segue, necessariamente, a consulta prévia realizada junto à comunidade universitária. Outrossim, a desistência do certame é medida legítima, prevista até mesmo para eleições presidenciais, nos termos do artigo 77, §4o da Constituição Federal”, justifica.
“Assim, o mais votado por esta não ser o primeiro colocado perante o Colégio e, ainda, não figurar na lista tríplice encaminhada para a escolha presidencial, em nome da autonomia universitária, reconsidero a decisão anterior para indeferir a liminar. Desse modo, o processo de escolha retomará seu curso regular”, conclui, validando a lista encabeçada pelo professor Biasotto.
O colégio eleitoral indicou os professores Jones Dari Goettert e Antônio Dari Ramos para compor a relação de três, que volta ser validada, e submetida a escolha do presidente da República sem a necessidade de se realizar nova eleição.
Agora, Bolsonaro volta a ter a missão de cumprir a Constituição e a lei.