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    TRF3 se antecipa ao julgamento do Supremo e revoga prisão de esposa de sócio da Solurb

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt21/05/20197 Mins Read
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    Ana Paula desistiu de habeas corpus no STF após pedido ser distribuído a Alexandre de Moraes e acabou sendo atendida pelo TRF3 (Foto: Arquivo)

    A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região se antecipou ao julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal e revogou a prisão domiciliar da empresária Ana Paula Amorim Dolzan, esposa de Luciano Poltrich Dolzan, sócio da Solurb. Presa na Operação Lama Asfáltica, ela é acusada de ser peça chave no esquema de lavagem de dinheiro do pai, o empresário João Amorim.

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    Ana Paula teve a prisão preventiva decretada em 8 de maio do ano passado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, junto com o pai, o ex-deputado Edson Giroto, e mais cinco réus. Desde então, a empresária teve pedidos de liberdade negados pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal, e até pelo Superior Tribunal de Justiça.

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    O habeas corpus só não foi julgado por Moraes, porque a defesa desistiu do pedido no início do mês passado. O recuo fez parte da estratégia vitoriosa de apostar na reanálise do pedido de liberdade pela 5ª Turma do TRF3, que revogou a prisão na última quarta-feira (15).

    Conforme o acórdão publicado nesta terça-feira (21), o desembargador Paulo Fontes, relator da Operação Lama Asfáltica, critica a demora na contrição da liberdade da empresária, determinada pelo STF, o delegado Marcos Damato e o juiz Bruno Cezar pela demora no julgamento. Só que a tramitação do processo está suspensa há mais de dois anos por determinação do desembargador.

    Os advogados de Ana Paula alegaram que ela não foi denunciada por organização criminosa, mas apenas por lavagem de dinheiro. A defesa minimiza destacando que apenas teria usado o dinheiro supostamente desviado dos cofres públicos para a compra de duas propriedades rurais.

    Ao contrário do pai, a empresária só responde a uma ação penal. Amorim é réu em cinco e é  acusado de ser um dos chefes da organização criminosa, ao lado do ex-governador André Puccinelli (MDB) e Giroto.

    “Não lhe tendo sido imputada o pertencimento a organização criminosa, e vislumbrando-se, na própria denúncia citada, uma participação subordinada a seu pai, portanto de menor culpabilidade em relação aos supostos líderes da empreitada criminosa – o Parquet assevera na denúncia que a paciente ‘assinava cheques a mando do pai’ -, não nos parece que permaneçam presentes requisitos de cautelaridade que justifiquem a manutenção da prisão domiciliar”, pontuou Fonte.

    Fontes não vê afronta ao Supremo em nova decisão favorável a ré na Lama Asfáltica (Foto: Arquivo)

    “No caso da paciente, mister esclarecer que não era paciente no referido habeas corpus, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, de maneira que aquela Corte não apreciou a sua situação específica. Ademais, como afirmado na petição inicial, os argumentos acima aduzidos, basicamente relativos ao fato de que, passados três anos, a paciente restou denunciada uma única vez, sem imputação de pertencimento a grupo criminoso, não foram cogitados pela Egrégia Suprema Corte ao denegar a ordem no HC 135.027”, justifica-se o desembargador.

    No entanto, o pedido de liberdade de Ana Paula foi incluído no julgamento virtual da 1ª Turma do STF, mas o processo foi retirado para ser levado a plenário pelo ministro Marco Aurélio, que acatou pedido da defesa. O caso está para ser incluído na pauta da turma ainda neste mês.

    Paulo Fontes reforça a defesa da ré ao destacar que a prisão domiciliar por mais de um ano é muito longa. “Há outro fundamento, que também não foi considerado pelo Supremo, por sua própria natureza, e que deve ser aduzido em favor da impetração. Trata-se do excesso de prazo da medida constritiva”, resssaltou.

    “Com efeito, passados 1 ano e 1 mês do retorno da paciente à prisão domiciliar, o único processo a que responde permanece suspenso, por decisão deste Relator na Reclamação 0002845-87.2017.4.03.0000, já por 2 (dois) anos, por circunstâncias que não podem em absoluto ser atribuídas à paciente ou à sua defesa técnica”, reforça.

    Em seguida, Paulo Fontes descreve a briga com o juiz e o delegado da Polícia Federal que levou à suspensão do processo contra Ana Paula. Ela e o pai pedem acesso integral ao inquérito 398, que apura pagamento de propina e corrupção na licitação bilionária do lixo, realizada na gestão de Nelsinho Trad (PSD). A empresa do marido de Ana Paula venceu a licitação.

    O processo tramita em sigilo no TRF3 e os advogados alegam que a PF não fornece todos os documentos solicitados. É a confusão que vem prejudicando a investigação, a denúncia e o julgamento do maior escândalo de corrupção na história de Mato Grosso do Sul.

    No acórdão, Paulo Fontes cita trecho em que critica os termos usados pelo delegado contra o desembargador Nino Toldo, que conduz em sigilo o inquérito do lixo, sem desfecho, há quase sete anos.

    “Neste ponto, vale destacar o teor de despacho exarado nos autos do referido IPL pelo Delegado Marcos André Araújo Damato, avistável às fls. 230 da Reclamação, em resposta à determinação que lhe foi dirigida pelo E. Des. Fed. Nino Toldo. Chama a atenção, além do linguajar inusual, o claro descumprimento da determinação. Confiram-se excertos: ‘em análise precipitada realizada pelo magistrado à fl. 2014’; ‘O MPF aderiu a tal equívoco’; ‘fazendo-se necessário que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Procuradoria Regional da República proceda à devida análise dos presentes autos para o completo entendimento da investigação, evitando que se prossiga com análises precipitadas, superficiais e equivocadas’” , destacou.

    “Sendo assim, a paciente está cumprindo prisão domiciliar há mais de 1 (um) ano, sem que qualquer ato tenha sido praticado na ação penal a que responde, que permanece suspensa. A narrativa acima efetuada é capaz de demonstrar a resistência ao menos de membros da Polícia Federal em dar cumprimento à decisão emanada deste Relator na referida Reclamação, com o que não se pode coadunar”, critica Fontes.

    Inquérito que investiga pagamento de propina pela Solurb trava a única ação na Lama Asfáltica contra filha de João Amorim (Foto: Arquivo)

    Ele concedeu a ordem para revogar a prisão domiciliar mediante medidas cautelares, como comparecimento mensal ao juízo, proibição de deixar o País e entrega do passaporte.

    A 5ª Turma aprovou, por unanimidade, a revogação da prisão de Ana Paula. Também confirmou a liminar concedida por Paulo Fontes, que livrou Rachel Giroto, condenada a cinco anos em regime aberto na primeira sentença da Operação Lama Asfáltica, da fiança de R$ 70 mil para se livrar da prisão domiciliar.

    Além de Giroto e Amorim, por enquanto, continuam presos o chefe de obras da Agesul, Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano, e o cunhado de Giroto, Flávio Henrique Garcia Scrocchio. A médica Mariane Mariano de Oliveira Dornellas e a empresária Elza Cristina Araújo dos Santos cumprem prisão domiciliar.

    A Operação Lama Asfáltica já conta com 10 ações penais e uma sentença. O segundo julgamento será concluído no início de junho. O terceiro está suspenso por determinação de Paulo Fontes e seria o primeiro de Puccinelli.

    ana paula amorim dolzan joão amorim

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