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    Campo Grande

    Após STJ bloquear R$ 16 mi, desembargadores livram senador de ação por fraude na Omep

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt15/05/20193 Mins Read
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    Ex-prefeito e senador fica livre de ação por improbidade no escândalo da Omep (Foto: Arquivo)

    Por 2 votos a 1, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul livrou o senador Nelsinho Trad (PSD) da ação por improbidade administrativa por supostas fraudes nos convênios entre a prefeitura da Capital e Omep. Com a decisão, o ex-prefeito fica livre do risco de ser condenado pelo prejuízo de R$ 16,089 milhões causados aos cofres públicos.

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    Não é a primeira vez que o TJMS intervém a favor de Nelsinho nesta ação. No ano passado, a corte suspendeu o bloqueio dos seus bens para garantir o ressarcimento do município. No entanto, em agosto, o Superior Tribunal de Justiça acatou recurso do Ministério Público Estadual e restabeleceu o sequestro dos bens e contas bancários do senador.

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    É mais um escândalo de corrupção em Mato Grosso do Sul marcado por julgamentos controvertidos. As denúncias são aceitas em primeira instância, mas acabam arquivadas pelos desembargadores sul-mato-grossenses. O julgamento acaba sendo tomado por determinação do Supremo Tribunal Federal e pelo STJ.

    O MPE denunciou Nelsinho e os ex-prefeitos Alcides Bernal (PP) e Gilmar Antunes Olarte por fraudes nos convênios com a Omep e Seleta em 7 de dezembro de 2017. O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu liminar determinando o bloqueio de R$ 16,089 milhões dos três ex-gestores.

    O Tribunal de Justiça acatou recurso e suspendeu os bloqueios dos bens de Nelsinho e Bernal. Em agosto do ano passado, em plena campanha eleitoral, o STJ acatou pedido do MPE e restabeleceu o bloqueio do atual senador. Bernal teve a suspensão revertida em outubro.

    Para o ministro Benedito Gonçalves, do STJ, há fortes indícios de improbidade por parte do ex-prefeito. De acordo com o Ministério Público Estadual, houve pagamento de salários para funcionários fantasmas, contratação de servidores sem concurso para atividade fim sem concurso público e pagamento em duplicidade.

    O juiz David de Oliveira Gomes Filho, que já condenou as cúpulas da Omep e da Seleta pelas fraudes, aceitou a denúncia contra os três ex-prefeitos.

    Nelsinho recorreu e conseguiu nova vitória no Tribunal de Justiça. Os desembargadores Odemilson Roberto Castro Fassa e Claudionor Miguel Abss Duarte, da 3ª Vara Cível, votaram contra o parecer do MPE e determinaram a rejeição da denúncia contra Nelsinho. Bernal e Olarte continuam como réus na ação.

    “Nos autos demonstramos que o prazo para cumprimento do acordo firmado com o MP acabaria no decorrer das futuras gestões. O que cabia ao então prefeito Nelson Trad Filho foi efetivamente cumprido e comprovamos ainda que à época da sua gestão não foi praticada qualquer irregularidade nos convênios firmados com Omep e Seleta”, afirmou o advogado Edson Kohl Júnior em entrevista ao jornal Correio do Estado.

    O MPE poderá recorrer contra a decisão ao STJ.

    fraudes em convênios gilmar antunes olarte

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