A Justiça Federal melou os planos dos professores, funcionários e estudantes da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) dar um “balão” no presidente Jair Bolsonaro (PSL). Na quarta-feira (8), o juiz Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, da 1ª Vara Federal de Dourados, concedeu liminar para suspender a lista tríplice para definir o novo reitor da instituição, porque não representava o resultado da votação.
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O Ministério da Educação já a tinha devolvido pelo mesmo problema: era uma espécie de lista fake (mentira). Para o Ministério Público Federal, os professores universitários foram “antiéticos”. Aliás, ética parece ser valor em falta atualmente no Brasil.
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A UFGD realizou a eleição para definir a ordem na lista tríplice a ser encaminhada ao presidente da República, que tem a prerrogativa de escolher qualquer um dos três nomes.
O problema é que houve um acordo entre as três entidades – DCE (Diretório Central dos Estudantes), o sindicato dos técnicos administrativos e a associação dos docentes – e os três candidatos de que só o nome do mais votado continuaria na lista. Os outros dois seriam substituídos por “laranjas”, funcionários que não fizeram campanha e pertenceriam a mesma ideologia da chapa vencedora.
A estratégia era deixar o presidente da República e o ministro da Educação, Abraham Weintraub, em uma sinuca de bico: a lista só teria candidatos alinhados com a chapa vencedora.
A chapa vencedora foi dos professores Etienne Biasotto (reitor) e Cláudia Gonçalves (vice-reitora), com 29,83% dos votos. A segunda colocada, Liane Calarge (23,34%), e o terceiro, Joelson Gonçalves Pereira (18,66%), retiraram os nomes.
O colégio eleitoral indicou os professores Jones Dari Goettert e Antônio Dari Ramos para compor a relação de três.
“Assim, realizar a consulta prévia, submetendo três chapas para votação perante toda a comunidade acadêmica e, mediante acordo, excluir duas delas da lista tríplice, frustrou-se o seu objetivo, que é fornecer nomes que realmente tenham representatividade, já que os nomes indicados não expressam a vontade da comunidade acadêmica, nem a vontade real do Colégio Eleitoral. Além disso, compromete a lisura do procedimento, pois deliberadamente se furtaram ao cumprimento do previsto na Lei n. 5.540/1968”, observou o magistrado no despacho.
“Deste modo, restou esvaziada de sentido a consulta prévia, já que parte significativa da comunidade acadêmica não teve seu candidato efetivamente concorrendo ao cargo, bem como não poderão ter o candidato de sua preferência escolhido legitimamente pelo Presidente da República. Ao revés, corre-se o risco de candidatos que nem mesmo se mostraram dispostos em disputar o cargo, seja escolhido pelo Presidente, que como já mencionado, não se vincula a escolher o mais votado”, ressaltou.
“Ante o exposto, parcial e liminarmente, DEFERE-SE o provimento antecipatório, para SUSPENDER a lista tríplice encaminhada pela UFGD ao Ministério da Educação e DETERMINAR o início imediato de novo processo de escolha do Reitor da Universidade Federal da Grande Dourados”, determinou o magistrado.
No dia 24 do mês passado, a universidade tinha recusado a determinação do MEC de realizar nova consulta para definir a lista tríplice. Com a liminar da Justiça Federal, os estudantes, técnicos e professores deverão voltar às urnas.
O juiz negou o pedido do MPF para suspender os vencedores da nova consulta, porque repetiria o mesmo erro do colégio eleitoral da instituição, ao ignorar a vontade de parte da comunidade universitária.
A estratégia antiética dos professores de não cumprir a lei e forçar o presidente a escolher a chapa vencedora se junta ao momento bizarro e sombrio da educação brasileira.
Nesta semana, ao explicar o corte nas universidades, o ministro da Educação, que é formado em economia na USP, pisou na bola na conta de matemática. O corte foi 30%. No entanto, para o ministro, isso representa três bombons em um total de 100.