O senador Nelsinho Trad (PSD) virou réu em mais uma ação por improbidade administrativa por suposta fraude em licitações e desvio na Operação Tapa-buracos. Além de receber a denúncia, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou o bloqueio de R$ 15,697 milhões do ex-prefeito, de três empresas e de 12 réus.
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Esta é o 8º bloqueio determinado em primeira instância nas contas e bens do ex-prefeito e do ex-secretários municipais de Obras, João Antônio De Marco, Semy Ferraz e Valtemir Alves de Brito. Desta vez, os supostos desvios ocorreram nos dois contratos firmados com a Anfer Construções, de Antônio Fernando de Araújo Garcia. Ele é dono da Solurb, concessionária do lixo na Capital.
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Conforme a Força-Tarefa do Ministério Público Estadual, formada por seis promotores, houve desvio de R$ 10,634 milhões dos R$ 15,697 milhões pagos à empreiteira. Houve contrato em duplicidade para a manutenção das vias pavimentadas nos bairros Monte Castelo, Nova Lima e Coronel Antonino. Outra empresa recebeu para tapar os buracos na mesma região.
O MPE pede a condenação por improbidade administrativa e o pagamento de R$ 204 milhões, que inclui o ressarcimento dos R$ 15,6 milhões, multa civil de R$ 31,3 milhões e indenização por danos morais de R$ 156,9 milhões.
“Em resumo, os requeridos teriam formado uma quadrilha, muito bem organizada, para desviar dinheiro público, através da prestação dos serviços de tapa-buracos, que começava com a restrição de participação de empresas nos processos de licitação, que incluía a previsão de preços praticamente monopolizados e superfaturados, que contava com um sistema de fiscalização e de conferência do serviço absolutamente ineficiente ou ausente, que previa prorrogações dos contratos sem atenção às normas próprias no tocante à motivação e detalhamento da situação de fato ocorrida e que, no final das contas, possibilitava a prestação de um serviço inadequado às necessidades existentes, por desatenção às exigências técnicas”, ressaltou o magistrado em despacho de 29 de abril, mas só publicado nesta terça-feira (7).
“Num resumo do resumo, poderia ser dito que as mesmas empresas participavam das mesmas licitações e dividiam os contratos (Anfer, Asfaltec, Usimix etc – fls. 768, 1.023, 1.161). Eram tantos buracos, que os contratos e aditivos focavam apenas no valor a ser gasto, pois não adiantava contar os buracos e, com isto, não havia fiscalização e o serviço era ineficiente. A preocupação era apenas em dar formalidade aos pagamentos, pouco importando o serviço que deveria ser feito”, enfatizou.
“Com isto em mente, percebe-se que os fatos denunciados são gravíssimos e, se comprovados, configuram improbidade administrativa. Naturalmente que é preciso verificar não apenas a existência do que foi alegado, mas também o elemento subjetivo do tipo (dolo ou culpa)”, frisou.
“Que fique claro, entretanto, que esta análise vai ocorrer na sentença, permitindo-se aos requeridos que exerçam seu direito de defesa e que os elementos apresentados sejam submetidos ao contraditório, pois, repetindo, no presente momento a análise que se faz é de mera viabilidade da ação, conforme o que dispõe o art. 17, § 8º, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92)”, ponderou.
Nelsinho Trad ressaltou, na defesa, de que não houve improbidade administrativa nem omissão na assinatura dos contratos com a Anfer. Em outras ações, o senador destacou que o MPE tinha investigado e arquivado as mesmas denúncias por não ter encontrado irregularidade.
As empresas acusaram que a ação é confusa e não comprovou nenhuma irregularidade. Todos os demais acusados negaram ter cometido as irregularidades e frisaram que não houve a ampla defesa na fase de inquérito.
O senador teve uma vitória no mês passado, quando o Tribunal de Justiça reviu a decisão de primeira instância e mandou arquivar a primeira das 11 ações por improbidade sobre desvio por meio de contratos para tapar os buracos das vias públicas.
Das 11 ações denunciando fraudes e desvios na Operação Tapa-Buracos, a Justiça já chegou a aceitar quatro. No entanto, o TJ excluiu o ex-prefeito de uma e o MPE recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.