Preso e afastado do cargo de gerente de laboratório do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian na Operação Reagente, Adriano César Augusto Ramires dos Santos não retornou ao trabalho após a denúncia ser rejeitada pela Justiça. Como não foi intimado da absolvição e da revogação de todas as medidas cautelares, ele acabou tendo o salário suspenso pelo Governo do Estado desde março deste ano.
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A informação consta de despacho da juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, publicado nesta segunda-feira (6). Apesar de a absolvição ter sido amplamente divulgada nos sites, jornais e pelo O Jacaré, Adriano não ficou sabendo “oficialmente” que o afastamento do cargo foi revogado.
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No entanto, a Secretaria Estadual de Administração e Desburocratização ficou sabendo da rejeição da denúncia e descontou os 31 dias de março. Ele recebeu normalmente o salário de R$ 4.436,78 nos três meses em que vigorou o afastamento determinado pela Justiça.
“Nesta oportunidade, a defesa de Adriano César Augusto Ramires dos Santos informa que este não fora intimado até o momento acerca do teor da decisão que revoga as medidas cautelares e noticia que a Secretaria de Administração lançou faltas nos meses de janeiro, fevereiro e março e suspendeu o seu salário no mês de março”, anotou a juíza.
Ele pediu que a Justiça determine o pagamento dos salários. Eucélia Cassal orientou Adriano a fazer o requerimento na esfera administrativa. Por outro lado, ela determinou que a secretaria seja comunicada de que o servidor poderá retornar ao trabalho.
Além de Adriano, a Operação Reagente teve como alvos o empresário Luiz Antônio Moreira, dono da Neoline Produtos e Serviços Hospitalares, o funcionário da empresa, Luiz Bonazza, o ex-superintendente da Central de Compras, Marcus Vinícius Rossetini de Andrade, o ex-diretor-presidente do hospital, Justiniano Barbosa Vavas, e o ex-coordenador de procedimento licitatório da Secretaria de Administração, José Roberto Scarpin Ramos.
O Gaeco (Grupo de Atuação Especial na Repressão ao Crime Organizado) os denunciou pelos crimes de peculato, corrupção passiva, fraude em procedimento licitatório, lavagem de capitais e associação criminosa. Esta denúncia foi rejeitada pela Justiça.
O Ministério Público Estadual prometeu recorrer contra a decisão, mas não há notícia de reapresentação da ação penal até o momento.
O grupo responde por improbidade administrativa pelo mesmo escândalo. O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou o bloqueio de R$ 11,2 milhões, mas o Tribunal de Justiça reduziu o valor para R$ 2,815 milhões, que seria o montante desviado.