O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, negou novo recurso para suspender a primeira sentença do empresário João Amorim dos Santos, preso desde 8 de maio do ano passado. O dono da Proteco foi condenado a prestar serviços comunitários por um ano por porte ilegal de arma de fogo.
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Noronha negou o agravo em recurso especial porque os advogados do empresário apresentaram o pedido fora do prazo. Eles tentam anular a sentença do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, de outubro de 2017, que o condenou a um ano em regime aberto. A pena acabou convertida na prestação de serviços comunitários pelo mesmo período.
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Só que o poderoso empresário, que foi o principal articulador de negócios com o poder público por duas décadas e é acusado de ser dono oculto da Solurb, não quer prestar serviços à comunidade.
Inicialmente, a defesa pediu a transformação da pena por multa ou pagamento parcelado. Ou seja, para não ser obrigado a ajudar alguém, Amorim poderia pagar cestas básicas mensais ou destinar uma quantia em dinheiro para entidade beneficente.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso e manteve a sentença na íntegra em outubro do ano passado.
“Observa-se dos autos que na fase policial, fls. 09/10, o apelante admitiu ser proprietário dos revólveres há muitos anos e que mantinha em seu poder para sua segurança pessoal. Em juízo, fls. 224, alterou completamente sua versão, no sentido de que a arma não lhe pertencia e que teria encontrado a arma de fogo em sua casa e decidiu guardá-la. Apenas por tal alteração de versões já se denota a contradição e pouca credibilidade na tese defensiva, mas seja por uma, seja pela outra, em ambas a prática delitiva restou caracterizada”, anotou o desembargador José Ale Ahmad Netto, relator.
As armas foram encontradas na casa do empresário em 9 de julho de 2015, durante cumprimentos de mandados de busca e apreensão pela Polícia Federal na 1ª fase da Operação Lama Asfáltica. O primeiro revolver calibre 38 estava com o registro vencido.
João Amorim foi condenado pelo outro revolver calibre 38, que não tinha registro. Ele contou que um amigo esqueceu a arma de fogo em sua casa e a guardou. O boletim de ocorrência do extravio só foi feito seis meses depois.
“Conforme anteriormente exposto, o delito previsto no art.12 do Estatuto do Desarmamento é de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência do efetivo prejuízo para a sociedade ou da intenção do agente, bastando que possua ou mantenha sob sua guarda arma,irregularmente, exatamente a situação em apreço”, concluiu Netto.
Com a manutenção da sentença, João Amorim perde o status de réu primário. Só na 3ª Vara Federal de Campo Grande, ele é réu em cinco ações penais da Operação Lama Asfáltica. Preso por determinação do Supremo Tribunal Federal há quase um ano, ele não pode mais repetir o mantra de ser réu primário.
Na 5ª fase da Operação Lama Asfáltica, Amorim foi preso de novo por porte ilegal de arma de fogo. A PF localizou o mesmo revólver 38, que estava, de novo, com o registro vencido.
Além disso, os policiais localizaram 133 munições de arma de fogo, que não tinham sido localizadas nas operações anteriores. Este caso tramita na 3ª Vara Criminal de Campo Grande. A juíza Eucélia Moreira Cassal realizou a primeira audiência no dia 7 do mês passado e deve concluir o julgamento no dia 25 de maio deste ano, a partir das 14h30, com o interrogatório do réu.
A próxima sentença de Amorim pode ser por crime ambiental, que está conclusa para o juiz da 1ª Vara Federal de Corumbá desde 21 de junho do ano passado.