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    TJ livra Nelsinho, “vereador sem voto” e empresários de ação por desvio de R$ 26,5 milhões

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt01/04/20195 Mins Read
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    Senador comemorou a decisão do TJMS que determinou o arquivamento de ação por improbidade na Operação Tapa-Buracos (Foto: Arquivo)

    A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul livrou o senador Nelsinho Trad (PSD), o “vereador sem voto”, uma empresa e dois empresários da ação por improbidade administrativa pelo desvio de R$ 26,576 milhões na Operação Tapa-Buracos. Eles foram denunciados pela Força-Tarefa do Ministério Público Estadual por favorecer a LD Construções, dona de 50% da Solurb, concessionária do lixo.

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    Conforme a denúncia, aceita pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, dos R$ 28,398 milhões pagos à LD, de Luciano Poltrick Dolzan, R$ 26,5 milhões foram desviados. Na ocasião, seis promotores pediram o bloqueio de R$ 369 milhões, mas o juiz só bloqueou R$ 85 milhões.

    Veja mais:

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    PF diz que Solurb pagou propina de R$ 29,4 mi a Nelsinho e MPE pede anulação de contrato

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    Juiz já bloqueou R$ 1,184 bilhão de Nelsinho e empresas por desvios no tapa-buracos

    Ao analisar pedido das defesas, a 1ª Câmara Cível do TJMS acatou, por unanimidade, e determinou o arquivamento da denúncia em relação a Nelsinho, eleito senador no ano passado, ao procurador jurídico da Câmara, André Luiz Scaff, a empresa Usimix e a seus sócios, Paulo Roberto Álvares Ferreira e Michel Issa Filho.

    Em julgamento realizado no dia 12 de março deste ano, o relator, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, destaca que não há provas da participação de Álvares e Issa Filho no suposto esquema criminoso de superfaturamento e fraude em licitações.

    No mesmo dia, com os votos dos desembargadores Marcelo Câmara Raslan e Divoncir Schreiner Maran, a turma arquivou a denúncia contra Nelsinho.

    “Ao que se extrai do feito, o autor monta, por presunções, uma relação de amizade estreita e questionável entre os envolvidos na operação tapa buracos para justificar a suposta organização criminosa. Porém, não há nenhuma comprovação neste sentido, em especial, da conduta do recorrente em anuir com a licitação fraudulenta para beneficiar terceiros,permitindo, facilitando ou concorrendo para que terceiro se enriquecesse ilicitamente”, anota Rodrigues, sobre o ex-prefeito da Capital por dois mandatos.

    “Inexiste mínima prova de que o recorrente, na qualidade de gestor municipal, tenha intencionalmente chancelado licitações fraudulentas,formalmente incorretas e com sobrepreço, adjudicando seus objetos às empresas vencedoras e que, para isso tenha contado com a conivência dos membros da comissão de licitação, que, cada qual em sua posição, deram curso a certames viciados, formal e materialmente, em afronta aos dispositivos da Lei nº 8.666/93”, ressaltou em acórdão publicado nesta segunda-feira (1º).

    “Destarte, como já dito, no caso concreto, não se caracterizou essa conduta desonesta, ardilosa, ou denotativa de falta de probidade por parte do réu/agravante, consubstanciada na suposta formação do aludido esquema criminoso,com o desiderato de causar dano ao Erário por meio do direcionamento da licitação e superfaturamento dos preços a ensejar o processamento desta demanda”, argumentou.

    Mesma opinião manifestou o colega da 1ª Câmara Cível. “Entendo que o Relator agiu com acerto, porquanto inexiste mínima prova de que o agravante, na qualidade de gestor municipal, tenha intencionalmente chancelado licitações fraudulentas”, endossou Maran.

    Desembargadores também livraram Scaff, flagrado pela PF chamando João Amorim, preso na Operação Lama Asfáltica, de chefe (Foto: Arquivo/TopMídiaNews)

    Uma semana depois, no dia 19 de março, a turma com o voto de João Maria Lós no lugar de Divoncir Maran, livrou Scaff da mesma denúncia.

    Até a conversa interceptada pela Polícia Federal entre André Scaff e o empresário João Amorim, preso desde 8 de maio do ano passado na Operação Lama Asfáltica, é minimizada pelo magistrado.

    “Nesse contexto, ainda que eventualmente o recorrente tenha tratado o Sr. João Alberto Krampe Amorim como ‘chefe’, conforme se verificou numa interceptação telefônica a respeito de contratos (do Consórcio Solurb) que nada dizem respeito aos ajustes questionados da LD Construções Ltda, tal fato isolado não é motivo suficiente para se afirmar que existem indícios mínimos de prática de atos de improbidade”, conclui Marcos José de Brito Rodrigues.

    Amorim é sogro de Luciano Poltich, dono da LD Construções e acusado pela PF de ser laranja do empresário na concessionária do lixo.

    Em entrevista ao Campo Grande News, Nelsinho festejou a decisão que o absolve da primeira das 11 ações por improbidade pela suposta fraude e desvio milionário em obras de manutenção de vias pavimentadas.

    O MPE poderá recorrer contra a decisão da 1ª Câmara Cível, como ocorreu na Operação Coffee Break. Neste caso, o Superior Tribunal de Justiça anulou monocraticamente as decisões dos desembargadores sul-mato-grossenses e determinou a retomada das ações contra políticos poderosos e influentes, como André Puccinelli (MDB), o presidente da Câmara, João Rocha (PSDB), o ex-deputado Paulo Siufi (MDB), entre outros, que voltaram a ser réus.

    Nelsinho enfatizou que só retomou os contratos após o promotor Alexandre Capibaribe Saldanha, que acabou remanejado da Promotoria do Patrimônio Público pelo Conselho Nacional do MP, concluir que não havia irregularidade na operação tapa-buracos.

    O senador ainda enfrenta dez ações por improbidade só da Força-Tarefa do MPE que apurou irregularidades na manutenção das vias pavimentadas.

    desembargador marcos josé de brito rodrigues nelsinho trad solurb

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