A Prefeitura Municipal de Campo Grande rebateu, em nota, de que houve irregularidade na aplicação dos recursos na área de saúde. “Todos os recursos foram aplicados na saúde, sem nenhum real gasto em outra área”, destaca. Os recursos teriam sido aplicados no pagamento de pessoal ligado à assistência de serviço em saúde.
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Já em relação a nova epidemia de dengue, uma das consequências da má aplicação dos recursos, o município destaque houve redução de 95% dos casos em decorrência das ações implementadas pelo atual gestor, Marquinhos Trad.
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A nova epidemia, que vem lotando os postos de saúde e levou o município decretar emergência, seria decorrência da falha de “todos” e da sazonalidade da doença.
Em relação ao Hospital do Trauma, a secretaria destaca que é preciso verba carimbada para garantir o pleno funcionamento da unidade, inaugurada em abril do ano passado e só ativada parcialmente antes do primeiro turno das eleições de 2018.
Confira a nota na íntegra:
“Todos os recursos foram aplicados na saúde, sem nenhum real gasto em outra área. Os recursos, tanto federal, quanto estadual, foram utilizados para pagamento de pessoal ligado à assistência de serviço da Saúde, permitido por lei, conforme legislação citada abaixo:
Lei estadual
Art. 2º
Os recursos auferidos pelo FIS devem ser destinados a investimentos de alcance social cujas realizações, por qualquer causa, não estejam sendo ou não possam ser atendidas, total ou parcialmente, por insuficiência de recursos do Estado ou do Município.
§ 1º – Não é permitida a utilização de recursos do FIS para o pagamento de despesas com pessoal ou atividade-meio, exceto:
1 – Quando aplicados pelo Fundo Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul, pelo Fundo Estadual de Assistência Social de Mato Grosso do Sul e pelos municípios na área de saúde e de assistência social.
Lei Federal
Art. 5º
Os recursos financeiros referentes ao Bloco de Custeio que trata o inciso I do caput do art. 3º serão transferidos aos estados, Distrito Federal e aos municípios em conta corrente única e destinar-se-ão:
1 – a manutenção de prestação das ações e serviços públicos de saúde; e
II – ao funcionamento dos órgãos e estabelecimentos responsáveis pela implementação das ações e serviços públicos de saúde
Parágrafo único: Fica vedada a utilização de recursos financeiros referentes ao Bloco de Custeio para o pagamento de:
I – servidores inativos;
II – servidores ativos, exceto aquele contratados exclusivamente para desempenhar funções relacionadas aos serviços previstos no respectivo Plano de Saúde;
III – gratificação de função de cargos comissionados, exceto aqueles diretamente ligados às funções relacionadas aos serviços previstos no respectivo Plano de Saúde
Hospital do Trauma
O hospital do trauma depende de verba carimbada, específica para este fim, feito por meio de convênio firmado entre a Santa Casa e o Governo Federal.
Dengue
Desde o início da nossa gestão, temos intensificado as ações de combate a dengue, tanto é que no primeiro mês lançamos uma campanha de enfrentamento à doença.
Nos últimos dois anos, conseguimos reduzir em mais de 95% os números de casos. Porém, vivemos em um ambiente favorável para a proliferação do mosquito e, por conta da sazonalidade da doença, já é previsto um aumento natural no número de casos a cada três anos.
Mas, não basta o Poder Público fazer a sua parte. É preciso a participação de todos. Ainda no ano passado, a nossa gestão convocou agentes de saúde aprovados em concurso para reforçar as ações, intensificamos o fumacê e levamos mutirões aos bairros com maiores índices de proliferação do mosquito.”