O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, ignorou o acordo do Ministério Público Estadual com a prefeitura e, em sentença histórica contra o atraso, anulou os decretos do prefeito Marquinhos Trad (PSD). Com a decisão desta segunda-feira (11), o magistrado libera o transporte individual de passageiros remunerado por meio de aplicativos em Campo Grande.
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A decisão deve beneficiar 30 mil motoristas que prestam o inovador serviço de carona remunerada na Capital. Além de manter a livre concorrência, a Justiça estadual benéfica a sociedade ao manter a alternativa de mobilidade urbana barata e com conforto.
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“Está em curso uma revolução nas relações entre clientes e prestadoras de serviços. É um novo meio de trabalhar e de adquirir serviços”, destaca o juiz na sentença. Ele julgou procedente o pedido do MPE (Ministério Público Estadual), que pediu a anulação do decreto de Marquinhos para regulamentar o transporte por meio de aplicativos na cidade.
Só que a decisão acabou sendo uma derrota para o promotor Luiz Eduardo Lemos de Almeida, da Defesa do Consumidor, que mudou de posição no decorrer do processo. Ele acabou concordando com o último decreto de Marquinhos, que mantinha algumas exigências polêmicas, como a exigência de curso específico de formação de condutores, vistoria anual, cadastro a cada 12 meses e identificação visual dos veículos.
Para a sorte da sociedade e dos motoristas de Uber, que acabam encontrando na plataforma a solução para o desemprego ou para reforçar a renda familiar.
O juiz destaca que a Lei Federal 13.640/2018, que regulamenta o serviço, é clara nas exigências, como seguro para os passageiros, categoria B, sem antecedentes criminais e pela livre concorrência.
“Na atualidade, o Estado está sempre atrasado e a sociedade, muito a frente, vai experimentando situações que jamais foram previstas pela legislação ou pela Administração Pública”, anota Gomes Filho, dando um puxão de orelhas em Marquinhos, que vê o Uber como “onda passageira”.
“Numa época em que o conceito de tecnologia ultrapassa a imaginação de naves espaciais e de robôs pousando em Marte e adentra no próprio dia a dia das pessoas, criando um mundo novo que as envolve, através dos instrumentos digitais, da internet,da popularização da comunicação, da transparência, acelerando suas percepções, enriquecendo suas experiências, potencializando suas criatividades para mais novidades,diminuindo distâncias, aproximando pessoas, facilitando o intercâmbio de almas, a velha fórmula de organização social e do Estado, desenvolvida por gerações e gerações, acaba não servindo para suprir os anseios das pessoas da atualidade no tempo devido.O resultado que presenciamos é a quebra de paradigmas em todas as áreas e uma desregulamentação de relações sociais desconcertante, sem precedentes desde que as pessoas decidiram se organizar”, ressalta, reconhecendo a melhoria que as evoluções trazem para o dia-a-dia da população.
Graças ao Uber, 99, Urban e outras plataformas, a população carente passa a ter conforto nos deslocamentos em Campo Grande. Como interessados no desfecho, as empresas de ônibus e mototaxistas admitem que o serviço acaba custando menos que o valor da tarifa do transporte coletivo, que recebe toda sorte de benefício de Marquinhos, mas continua ruim, precário, superlotado e horrível.
“Não se está discutindo uma prática comercial qualquer, mas sim o funcionamento de um novo mercado, onde o serviço que era inacessível a muitos no passado, está sendo democratizado e ao alcance da maioria da população”, observou a Uber, para reforçar o pedido inicial do promotor de Justiça.
“Os serviços da Uber favorecem a mobilidade urbana,o meio ambiente, a segurança, é aprovado pela população com índices superiores a 70%”, ressalta. A Urban entrega ao destacar que o serviço conta com 30 mil motoristas cadastrados em Campo Grande.
O serviço é uma revolução nos costumes, de quem era obrigado a pagar caro pelo sérico de táxi, controlado por grandes grupos familiares, ou ter a falta de sorte de só ter os ônibus urbanos para se locomover na Capital. De acordo com o Correio do Estado, um terço dos veículos do transporte coletivo não atendem as exigências do próprio município.
O mundo vem mudando e algumas evoluções permitem qualidade de vida ao povo. Não é a única modernidade no século XXI, como anota o juiz em parte da sentença.
“Assim, presenciamos num passado recente e em dias atuais a existência de paternidade socioafetiva muito antes dela ser regulamentada, o uso de células tronco muito antes de ser regulamentado,o trabalho remoto muito antes dele ser regulamentado, a exigência de privacidade digital muito antes de ser regulamentada, o serviço de mototáxi muito antes de ser regulamentado, o serviço de busca de hotéis muito antes de ser regulamentado, a existência de transações com moedas digitais muito antes de serem regulamentadas, os serviços de transporte via OTTs muito antes de serem regulamentados. Algumas destas situações até hoje estão sem regulamentação”, conclui, em sentença histórica.
“Isto coloca o Estado numa situação de tentar regular o que já existe e que, muitas vezes, já está sedimentado no dia a dia das pessoas”, alertou.
“Não é possível aplicar fórmulas antigas ou apertadas demais, pois a criatividade humana exige liberdade, uma liberdade responsável, mas uma liberdade.Não cabe ao Estado o papel de podar a evolução, de transformar o novo no velho”, frisa.
Com a sentença, Marquinhos tem duas alternativas. A primeira é recorrer da decisão e a sociedade dependerá do Tribunal de Justiça, que poderá rever a sentença e validar o decreto.
A outra opção é encaminhar lei à Câmara Municipal, onde os vereadores vão decidir qual grupo sairá vencedor desta batalha, a eterna máfia dos ônibus e taxistas – que conta com o reforço dos mototaxistas – ou o transporte por meio de aplicativos.
E dependendo do resultado, os vereadores e Marquinhos podem arcar com as consequências nas eleições de 2020.