O Sinditáxi (Sindicato dos Taxistas de Mato Grosso do Sul) também reforçou a luta das empresas de ônibus e dos mototaxistas contra a liberação do transporte por meio de aplicativos na Capital. Só que a entidade apelou aos dados de Nova Iorque para apontar aos supostos problemas causados pelo Uber e similares.
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A entidade ingressou como terceira interessada na ação civil pública do MPE (Ministério Público Estadual), que já conseguiu derrubar dois decretos do prefeito Marquinhos Trad (PSD). O promotor de Defesa do Consumidor, Luiz Eduardo Lemos de Almeida, concordou com a terceira versão, também restritiva, mas que acabou não sendo homologada pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
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A chegada dos aplicativos reduziu a renda dos taxistas e mototaxistas em Campo Grande. O transporte coletivo perdeu mais de meio milhão de passageiros pagantes por ano.
O Sinditáxi é favorável à homologação do decreto, porque diz não ter dúvidas de que reduzirá parte dos problemas que o transporte por aplicativos vem causando aos usuais meios de transporte remunerado.
Para justificar a limitação no número de motoristas, o advogado João Magno Nogueira Porto, recorre a dados de Nova Iorque, que passou a ter problemas gravíssimos com a chegada do transporte remunerado individual de passageiros. Só que a região metropolitana americana tem 18,9 milhões de habitantes, contra 843 mil de Campo Grande.
O defensor destaca que o trânsito de Nova Iorque ficou 23% mais lento nos últimos nove anos, principalmente, por causa do grande número de motoristas nas ruas. Ele apontou ainda para o suicídio de taxistas da cidade de Nova Iorque.
O Uber é concorrente direto do táxi e o setor é o que mais se mobilizou contra a sua chegada em vários estados brasileiros e em países da Europa.
Para o sindicato sul-mato-grossense, a falta de regulamentação do aplicativo tem impacto nefasto na categoria com a concorrência desleal, desregulamentação e falta de tributação dos serviços.
O SindiMototáxi (Sindicato dos Condutores de Motocicleta) considera o Uber como transporte coletivo clandestino e pediu a condenação expressa do compartilhamento das corridas.
As empresas de ônibus consideram a vaquinha concorrência desleal, porque a corrida compartilhada acaba saindo mais barata do que a tarifa do transporte coletivo, atualmente em R$ 3,95.
Só na gestão de Marquinhos, as empresas de ônibus tiveram isenção fiscal de R$ 35 milhões. Apesar da queda no preço dos combustíveis, a tarifa do transporte coletivo não teve recuou nos últimos dois anos.
A decisão caberá ao juiz David de Oliveira Gomes Filho e pode parar até no Supremo Tribunal Federal devido a disputa bilionária envolvida. Estima-se que são mais de cinco motoristas de aplicativos na Capital.
A esperança é de que o magistrado, pelo menos, fique ao lado da população nesta guerra e considere as necessidades do contribuinte.