As empresas de ônibus e os mototaxistas foram à Justiça para acabar com o compartilhamento de corridas entre os passageiros do transporte feito por meio de aplicativos. Com a vaquinha do Uber, o valor da viagem custa menos do que a tarifa do transporte coletivo, uma das mais caras do País, apesar do serviço ruim, precário e superlotado.
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Três entidades – que representam o serviço de táxi, de ônibus e mototáxi – ingressaram como terceiro interessado para se somar à luta do prefeito Marquinhos Trad (PSD) de regulamentar o transporte individual de passageiros remunerado. Ao impor exigências e identificação e limitações, ele vai encarecer o serviço, baseado na livre concorrência.
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A polêmica ganhou força com a decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, de não homologar o TAC (Termo de Acordo de Conduta) proposto pelo promotor de Defesa do Consumidor, Luiz Eduardo Lemos de Almeida, e o procurador-geral do Município, Alexandre Ávalos. O magistrado considerou os termos muito vagos.
A prefeitura antecipou os termos do decreto de regulamentação, que previa o compartilhamento de todas as informações com o município (quebra de sigilo do usuário), identificação dos motoristas de aplicativos (adesivo substitui a placa vermelha), curso de formação dos motoristas, credenciamento dos condutores e vistoria anual dos veículos.
A Ussiter (União Sul-mato-grossense de Transporte Rodoviário de Passageiros) foi a primeira a ingressar como terceiro interessado no processo. Representando o Consórcio Guaicurus, formado por quatro empresas que dominam o transporte coletivo da Capital há décadas, a famosa Máfia do Ônibus, a entidade alega que o Uber reduziu o número de passageiros pagantes do transporte coletivo, que acaba impactando no cálculo da tarifa.
O principal foco da queixa é a “vaquinha” feita pelos passageiros dos aplicativos, que permite ao cidadão fazer a mesma corrida com mais rapidez, conforto e valor inferior à tarifa do transporte coletivo.
O advogado Régilson de Macedo Luz, da Ussiter, pede que a Justiça proíba o compartilhamento de corridas e defina horários aos motoristas de aplicativos. Só em um ano, as empresas de ônibus perderam 500 mil passageiros com a chegada do Uber, o que representa perda de quase R$ 2 milhões.
O SindiMototáxi (Sindicato dos Condutores de Motocicletas de Mato Grosso do Sul) também pede o fim do compartilhamento das corridas, que citado como “Uber Juntos”.
“A única modalidade de transporte coletivo juridicamente admitida exige concessão do poder público, sendo certo que ao permitir que usuários ‘rachem’ o valor da corrida, ocasionando valor inferior a tarifa do transporte coletivo em certos casos, o tal Uber Juntos se traduz em disfarçado modelo clandestino de operação do serviço, tudo porque os regulamentos municipais dos aplicativos são campo para adaptações múltiplas”, argumenta o advogado Edmilson Ferreira da Silva.
“No caso em questão, citado como exemplo, o Uber pretende a criação de um mercado paralelo ao mercado regulado do serviço regular de transporte coletivo e também do transporte por mototáxi, já que este se sujeita, igualmente, a uma política tarifária. A escalabilidade própria das empresas de aplicativos, somada a regulamentação deficiente ou ausente, permite se criem regimes predatórios de concorrência em prejuízo ao Sistema Nacional de Mobilidade Urbana como um todo”, pontuou.
A chegada do transporte de passageiros por aplicativos traz uma revolução para o dia a dia da população e vem mexendo com o serviço em todo o mundo. Na Espanha e na França, os taxistas fizeram greve por vários dias para exigir a regulamentação.
Além das empresas de ônibus, taxitas e mototaxistas tiveram queda acentuada na renda com a nova modalidade.
O juiz vai precisar de muita sabedoria para conciliar os interesses do cidadão com os dos empresários e profissionais devidamente regulamentados. Para ser justo e moderno, o julgamento vai exigir quase mágica.