O Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento ao agravo de instrumento e rejeitou a ação por improbidade administrativa contra a senadora Simone Tebet (MDB). Com a decisão, aprovada por unanimidade nesta quarta-feira (20) pela 3ª Turma, a presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado fica livre do bloqueio dos bens e de responder pelo suposto desvio na obra de revitalização do balneário municipal de Três Lagoas.
[adrotate group=”3″]
No início do ano passado, o juiz federal Roberto Polini, da 1ª Vara Federal de Três Lagoas, aceitou a denúncia contra a senadora, empresários e ex-secretários municipais. O magistrado determinou o bloqueio de R$ 242,3 mil, que equivale a 20% dos R$ 1,2 milhão investidos na polêmica obra.
Veja mais:
Simone, Moka e Pedro Chaves salvam Aécio e transformam Senado em refúgio de bandidos
TRF3 decide dia 20 se livra Simone de ação e disputa com Renan vira “guerra de réus”
Juiz mantém bloqueio de bens de senadora por desvio em obra de balneário
Simone é acusada de favorecer a Anfer Construção, que, coincidentemente, doou R$ 78 mil para a sua campanha à prefeitura de Três Lagoas em 2008. O dono da empresa, Antônio Fernando de Araújo Garcia, é sócio da Solurb, concessionária do lixo na Capital, e investigado pela Polícia Federal.
Em março do ano passado, a senadora recorreu ao TRF3 contra o recebimento da ação por improbidade administrativa.
O relato do agravo foi o desembargador Antônio Carlos Cedenho. Além dele, votaram a favor do pedido da emedebista os desembargadores Mairan Gonçalves Maia Júnior e Nelton Agnaldo Moraes dos Santos.
Para convencer os magistrados, a senadora alegou que não poderia ser responsabilizada, como prefeita, pelos editais de licitações nem ser condenada pela teoria do domínio do fato, a mesma usada para condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Simone destacou que os eventuais erros deveriam são de responsabilidade dos servidores técnicos, subordinados diretamente aos secretários municipais.
A emedebista ainda tentou responsabilizar a Mark Construções, única empresa que reclamou das irregularidades que culminaram na ação por improbidade administrativa. Conforme a defesa, a empreiteira sabia das regras desde o início, mas não tomou providência.
O procurador regional da República, Eduardo Pelella, contestou a defesa e pediu pela manutenção da ação por improbidade. “É evidente que a narrativa revela abundantes indícios da prática de irregularidades na celebração dos contratos de repasse de verbas com a União, beneficiando diretamente os representantes da empresa Anfer Construção e Comércio Ltda”, argumentou.
“Há, igualmente, elementos suficientes e aptos à manutenção da ordem de indisponibilidade dos bens e valores determinada na decisão recorrida, os quais não foram afastados pela agravante em sua petição inicial, nos documentos anexos e em outras manifestações supervenientes”, ressaltou, inutilmente, o Ministério Público Federal.
Simone não é a primeira a ser “inocentada” pelo Tribunal Regional Federal. O ex-governador André Puccinelli (MDB) conseguiu arquivar ação por improbidade por não investir o percentual mínimo previsto pela lei em saúde, que é de 12% da receita líquida.
O mesmo tribunal determinou o arquivamento de ação contra o senador Nelsinho Trad (PSD) sobre irregularidades na construção do aterro sanitário de Campo Grande, obra realizada pela mesma empresa ré no caso de Três Lagoas, a Anfer Construções.
Em 23 de junho de 2009, o TRF3 inocentou o empresário Fahd Jamil e mais seis pessoas da acusação de tráfico internacional de drogas. Ele tinha sido condenado em 2005 a 20 anos e três meses de prisão pelo juiz federal Odilon de Oliveira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande.
O MPF poderá recorrer da decisão ao próprio TRF3 e até ao Superior Tribunal de Justiça.
O teor do acórdão do julgamento envolvendo Simone ainda não foi disponibilizado no site do tribunal.