O servidor público José Roberto Scarpin Ramos, 34 anos, afirmou que comentou em tom de brincadeira “118 conto” e convenceu o Tribunal de Justiça a suspender o bloqueio de R$ 11,260 milhões. O ex-superintendente de Processo Licitatório da Secretaria Estadual de Administração foi denunciado por integrar o grupo acusado de desviar R$ 2,815 milhões do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian.[adrotate group=”3″]
Filho do ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, José Domingos Ramos, o Zé Cabelo, Scarpin é acusado pelo Ministério Público Estadual de receber propina em troca de fraude em duas licitações.
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O MPE pediu a prisão preventiva e o afastamento do cargo do servidor. No entanto, a Justiça só acatou o segundo pedido.
No entanto, conforme o advogado Laércio Arruda Guilhem, o desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, do Tribunal de Justiça, revogou as cautelares e o reintegrou ao cargo em 18 de dezembro do ano passado.
A Operação Reagente, deflagrada no final de novembro pelo Gaeco, cumpriu três mandatos de prisão preventiva e outros de busca e apreensão. Na ocasião, Scarpin teve o celular apreendido.
No dia 30 de janeiro deste ano, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, acatou pedido do MPE e determinou o bloqueio de R$ 11,260 milhões de Scarpin, do ex-diretor do HR, Justiniano Vavas, das empresas, entre outros.
À Justiça, o advogado explicou que o comentário do “118 conto” foi em tom de brincadeira. Sobre as “13 cartoletas”, a referência é as moedas virtuais do site de apostas do Campeonato Brasileiro denominado “Cartola”.
“Pois bem, compulsando os autos de origem, em especial à peça exordial, verificamos que o agravante foi acusado de ter ‘domínio sobre o pregão’ em razão do cargo em que ocupava, tendo o MPE apontado que o recorrente teria comentado em conversa telefônica com o seu subordinado sobre a distribuição de propina referentes valores da liquidação da Nota de Empenho n. 2018 NE 003618 (p. 62-63 de origem)”, observa o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues.
“Assim, olhando apenas para esse trecho de conversa poderíamos até inferir que os interlocutores mudaram de assunto e trataram de assuntos referentes a editais apenas na segunda parte, todavia, destacado de outros elementos de prova não se poderia ter uma conclusão mais concreta.Por exemplo, os números 118, 13, as datas da conversa e o valor do empenho mais próximo referenciado na peça inicial do MPE (Nota de Empenho n. 2018NE003618, que se deu em 18 de julho de 2018) não parecem ter relação com esta conversa de 27/07/2018”, conclui o magistrado.
Por não ver provas consistentes do suposto envolvimento do ex-superintendente com o desvio de R$ 2,8 milhões, Rodrigues determinou a suspensão do bloqueio para evitar risco de dano grave.
Scarpin é o primeiro a suspender o bloqueio de até R$ 11,2 milhões determinado em primeira instância. Ele nega ter cometido qualquer irregularidade.