O Ministério Público Estadual já concordou com o novo decreto do prefeito Marquinhos Trad (PSD), que define regras para as operadoras de tecnologia do transporte. A proposta prevê curso de formação específico dos condutores, credenciamento anual de motoristas e veículos, identificação visual dos carros, contratação de seguro com cobertura de até R$ 100 mil e cadastro dos motoristas no INSS ou como microempreendedor individual.
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As novas exigências só dependem do aval do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Ele negou aval para o acordo no qual apenas havia o compromisso do prefeito “cumprir a lei”.
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O magistrado já suspendeu dois decretos municipais que pretendiam restringir a livre concorrência entre os aplicativos e poderiam elevar o custo para o consumidor final.
Como o juiz negou aval para o acordo entre o procurador-geral do Município, Alexandre Ávalo Santana, e o promotor de Defesa do Consumidor, Luiz Eduardo Lemos de Almeida, a prefeitura encaminhou o novo decreto. Nesta segunda-feira, Gomes Filho encaminhou para outras partes no processo, como a Uber, se manifestarem sobre a propoposta.
Marquinhos, que já classificou o Uber como “onda passageira”, propõe o cadastramento das operadoras de tecnologia do transporte, que passarão a recolher ISS e serão obrigadas a compartilhares os dados com a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito).
A empresa será obrigada a informar o número de viagens realizadas, a quilometragem percorrida, o total pago pelos passageiros, o numero de motoristas credenciados e excluídos e credenciamento anual.
A situação tende a piorar para os motoristas dos aplicativos. Além das exigências atuais, como ter carteira na categoria remunerada, eles serão obrigados a participar de curso específico indicado pelo órgão municipal, estar inscrito no cadastro imobiliário de Campo Grande, ter inscrição individual no INSS ou ser MEI (Microempreendedor Individual), apresentar certidão negativa de antecedentes criminais e ter credenciamento junto a Agetran.
O veiculo poderá ter até oito anos de uso e se submeter a vistoria anual. No caso de ter mais de dois anos de uso, a vistoria será semestral. Neste caso houve avanço, porque a exigência anterior era de cinco anos.
Como houve veto a utilização da placa vermelha, o prefeito vai exigir a identificação dos veículos com adesivos, que serão fornecidos gratuitamente pela Agetran.
O motorista do aplicativo será obrigado a pagar o DPVAT, o famoso seguro obrigatório, e ainda contratar uma apólice específica. Neste caso, o seguro deve prever cobertura de, no mínimo, R$ 100 mil no caso de morte.
Como o promotor do Consumidor já deu aval para as novas regras, o novo decreto só depende do despacho do juiz. Os motoristas terão 120 dias para se regularizarem.
O serviço pode ficar mais caro com as novas. Nem todos os motoristas conseguiram se enquadrar nas exigências e o preço final da corrida é definido pela concorrência. Com a queda no número de veículos, maior o valor da corrida.
A torcida pelo encarecimento dos aplicativos não é pouca. O transporte coletivo perdeu mais de 500 mil passageiros na Capital. Taxistas e mototaxistas tiveram redução na renda mensal com a concorrência livre.
Em São Paulo, algumas empresas de ônibus até já recorreram à Justiçara para serem indenizadas pela perda causada pela chegada do transporte remunerado privado individual de passageiros.
A prefeitura tem o direito de cobrar impostos e regulamentar o serviço, só não pode impor regras que penalizam ainda mais a população. Afinal de contas, já basta fechar os olhos para o transporte coletivo de passageiros, caro, precário e ruim.