A Justiça aceitou denúncia por improbidade administrativa contra uma advogada que acumulou os cargos de assessora da vereadora Enfermeira Cida Amaral (PROS) e de professora da rede estadual. Só que, conforme a denúncia, ela não cumpria expediente na Secretaria Estadual de Educação. A defesa nega que houve irregularidade e ela cumpria jornada diária de 10 horas.
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O juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara d Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aceitou a ação por enriquecimento ilícito contra Angelita Inácio de Araújo. Ela pode perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos, devolver R$ 61,2 mil pagos em salários pela Secretaria de Educação e ainda pagar multa civil de três vezes este valor.
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A polêmica começou com a cedência da professora para trabalhar, com ônus para a origem, para trabalhar como assistente parlamentar na Câmara Municipal, em 6 de janeiro de 2017. No entanto, ela acabou tendo duas remunerações. O legislativo pagou de R$ 2,6 mil a R$ 8,4 mil, enquanto o Governo estadual pagou R$ 3,1 mil para a jornada de 20 horas como docente.
“Interessante notar que paralelo à cedência da servidora para atuar na Câmara Municipal de Campo Grande, o Estado realizou inúmeras contratações temporárias de professores no mesmo período, elevando os gastos públicos”, observou o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, autor da denúncia por improbidade.
“Isto é, passou a cumular dois cargos distintos e receber dois vencimentos para atuar unicamente na Câmara Municipal. O acumulo foi um mecanismo claramente inconstitucional e que constituiu meio para enriquecimento ilícito da servidora”, anotou.
“Apesar da flagrante ilicitude, a requerida procura defender-se alegando o cumprimento de 10 horas diárias, e apresenta folhas de frequência preenchidas manualmente com horário britânico, ou seja, durante todos os meses a servidora marcou que chegou pontualmente às 8h e sua saída exatamente às 18h, sem nenhuma variação de minutos, como se não houvesse qualquer intervalo para almoço, enfim, utiliza a torpeza em benefício próprio”, frisou Resende.
Professora não agiu de má-fé e informou Câmara do acúmulo de cargos, diz advogado
O advogado de defesa, Ronaldo Franco, afirmou que a professora não agiu com má-fé, dolosa ou culposa, porque informou, desde o início, que tinha outro cargo público. Ele destaca que o departamento de pessoal da Câmara não fez objeção à nomeação.
“A anotação de frequência da requerida foi feita da mesma forma e meios que TODOS OS DEMAIS SERVIDORES CEDIDOS e NOMEADOS NA CÂMARA, sem tratamento diferenciado algum em relação aos demais, portanto descabida a assertiva do parquet de TORPEZA ou FALÁCIA por parte da requerida”, rebateu, sobre a pontualidade na folha de ponto, das 8h às 18h.
O juiz considerou que há indícios de improbidade administrativa e deu seguimento ao processo.
Angelita trabalhou no legislativo até abril do ano passado, quando surgiu a polêmica sobre a nomeação.