Por invadir a contramão, colidir com a motocicleta e causar a morte da manicure Célia Abud Almoreno, o vereador Ayrton de Araújo (PT) foi condenado a pagar 10 salários mínimos (R$ 9.980) à entidade com destinação social e prestar serviços à comunidade por dois anos. A sentença do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande é do dia 11 deste mês e foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (22).
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O parlamentar foi considerado culpado pela tragédia que abateu sobre a família de Célia. Na noite do dia 28 de setembro de 2014, conforme a Polícia Militar de Trânsito, ele ainda deixou o local do acidente sem prestar socorro. A manicure morreu antes de ser encaminhada ao hospital.
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O acidente não causou indignação apenas nos familiares da vítima, mas em grande parte da sociedade por se tratar de um parlamentar.
Ayrton dirigia um veículo Celta pela Avenida Nasri Siufi, prolongamento da Lúdio Martins Coelho, e invadiu a contramão para fazer o contorno. Ele colidiu de frente com a moto conduzida por Célia.
De acordo com a principal testemunha do caso, o petista bateu na moto ao invadir a contramão para fazer o contorno. A colisão ocorreu em local bem iluminado. A motocicleta trafegava com o farol ligado, fato comprovado por meio de perícia.
Em depoimento ao juízo, Araújo confirmou que trafegava pela via e invadiu a contramão, porque tinha pouco conhecimento da região e a sinalização era precária. Ao perceber a irregularidade, ele contou que retornou para a sua mão de direção, quando colidiu com a motocicleta.
“Ora, o réu não negou, pois, que com o objetivo de ingressar em uma alça de acesso a uma outra via pública, chegou, mesmo que rapidamente, mesmo que parcialmente, a ingressar na mão contrária de direção da aludida avenida, tendo tentado recuar, logo depois, ao notar que aquela alça não lhe seria útil; foi nesse momento, nesse recuo, pelo que se extrai das declarações do acusado, que o acidente se deu, inclusive, e também ele assim indicou, sem que tivesse notado a motocicleta conduzida pela vítima antes do momento do evento”, observou Roberto Ferreira Filho.
“O réu, portanto, e é confesso a respeito, ingressou,efetivamente, na mão de direção pela qual a vítima corretamente seguia, ainda, repito,que ela tivesse, para tanto, se utilizado, ultrapassado, a mencionada alça de acesso de uma para outra via”, concluiu.
Apesar de considerar a gravidade da culpa do réu, o magistrado optou em condená-lo a pena mínima de dois anos de reclusão e a suspensão do direito de dirigir por dois meses. A pena para homicídio culposo seria de dois a quatro anos, sem considerar os agravantes. O juiz aplicou a pena mínima.
Como a condenação foi a menos de quatro anos, o magistrado converteu a pena em restritiva de direitos. Com salário de R$ 15.031, que pode chegar a R$ 19,8 mil em 2021, Ayrton Araújo vai ser obrigado a pagar 10 salários mínimos, o equivalente a R$ 9.980 a uma entidade de assistência social
Além disso, será obrigado a prestar serviço à comunidade, a ser definido pela Vara de Execuções Penais, pelo período de dois anos.
Ele poderá recorrer da sentença.
Como a pena foi de apenas dois anos, o juiz não determinou a perda do mandato. No entanto, ele perderá os direitos políticos com base na lei eleitoral e, teoricamente, não poderá disputar a reeleição no próximo ano. Isso se a sentença transitar em julgado até lá.
A Câmara Municipal será comunicada da decisão e poderá, caso considere grave, cassar o mandato de Ayrton de Araújo.
Único vereador do PT na Capital, ele ainda poderá recorrer da decisão antes de ser obrigado a cumpri-la.
Pelo mesmo crime, o parlamentar foi condenado a pagar indenização de R$ 300 mil aos familiares da manicure.