A polêmica liminar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, poderia livrar da prisão o juiz federal aposentado Jail Benites Azambuja, condenado a seis anos e 10 dias de prisão por falsidade ideológica de documento público e denunciação caluniosa. Ele só não deixou de cumprir estadia no Presídio Militar porque a decisão foi cassada pelo presidente da corte, ministro Dias Toffoli.
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O despacho do juiz Alexandre Antunes da Silva, responsável pela unidade prisional, negando a suspensão do cumprimento da pena foi publicado no Diário da Justiça nesta terça-feira.
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Azambuja começou a cumprir pena porque foi condenado em segunda instância, já que a pena foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o mesmo que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Então, a Justiça do Paraná determinou a execução imediata da pena.
Ele teve menos sorte do que o seu cliente mais famoso, Gilmar Antunes Olarte. Apesar de ter sido condenado a sentença mais pesada, a oito anos e quatro meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e em segunda instância, o ex-prefeito continua livre. Ninguém sabe explicar porque a sentença do Tribunal de Justiça contra Olarte não sai do papel.
Como recuperou o direito de advogar, Azambuja se divide entre o trabalho no escritório de advocacia de Luiz Pedro Guimarães e o presídio. A fiscalização é exemplar. No final do ano passado, o juiz pediu explicações para a saída do presídio no período vespertino no dia 16 de novembro do ano passado, já que era dia de ponto facultativo nas repartições públicas.
Além da liminar de Toffoli, o juiz aposentado teve outra derrota no STF. A corte lhe negou pedidos para suspender a execução da pena.
Graças ao Supremo, o cidadão tem a oportunidade de ter mais detalhes da condenação de Azambuja. Ele foi condenado porque decretou a prisão temporária de 52 pessoas, entre as quais estavam policiais militares, agentes da Polícia Civil e empresários de Umuarama (PR), onde era o titular da 2ª Vara Federal.
Conforme a denúncia, 47 pessoas só foram presas porque o magistrado inseriu dados falsos para lhes imputar o crime. Ele acrescentou dados inexistentes a uma delação premiada. Além de prender, ele ainda mandou apreender todos os veículos e interditou uma empresa na cidade.
O novo pedido de habeas corpus será analisado pelo ministro Celso de Mello, que já negou liminar em outubro do ano passado.
“Em suma, bem demonstrado foi na origem que, primeiro, o ora recorrente, lesionou a fé pública, em negócio jurídico processual com reflexos penais, a ser homologado e fiscalizado pelo, na pessoa do recorrente, então juiz federal, e tal conduta não se exauriu na instauração de investigação criminal contra os indevidamente implicados nos fatos, pelo que autônomos os delitos de falsum e de denunciação caluniosa”, diz o subprocurador-geral da República, Juliano Baiochhi Villa-Verde de Carvalho, que assina o parecer contra a concessão do benefício.
“Em um primeiro momento, a vítima do falsum foi o próprio Poder Judiciário, e em um segundo, as pessoas indevidamente implicadas em fatos ilegais pelo ora recorrente, desdobrando-se a cadeia fática a qualificação autônoma por denunciação caluniosa contra cada uma dessas pessoas”, conclui o MPF.
O pedido será julgado na volta do recesso do STF, previsto para fevereiro.
Jail começou a cumprir a pena em junho do ano passado. Ele voltou a ser um dos principais advogados na Operação Lama Asfáltica e integra a defesa de Edson Giroto, acusado de ser um dos chefes da organização criminosa, e do engenheiro João Afif Domingos.