A Justiça considerou improcedente ação civil pública e manteve o pagamento de aposentadoria ao ex-governador Marcelo Miranda e de pensões a duas viúvas. Graças ao mandato de governador por apenas dez meses do marido, Ramez Tebet, Fairt Nassar Tebet continuará recebendo R$ 32,5 mil por mês, mais que o subsídio do atual chefe do Executivo, Reinaldo Azambuja (PSDB).
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A ação contra a aposentadoria de ex-governadores, questionada em todo o País, foi protocolada pelo Ministério Público Estadual em 23 de junho de 2015. A sentença do juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, foi publicada no dia 13 de novembro deste ano.
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O promotor Adriano Lobo Viana de Resende, do Patrimônio Público, recorreu contra a extinção do feito sem julgamento do mérito ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no dia 13 deste mês. Ele insiste de que a manutenção do benefício é inconstitucional e deve ser suspenso.
O assunto voltou a ganhar os holofotes quando Zeca do PT propôs a recriação do benefício, previsto nas constituições de 1967 e 1969. No entanto, a regalia acabou com a promulgação da Carta Magna de 1988. A OAB/MS conseguiu derrubar a proposta no Supremo Tribunal Federal.
Contudo, o benefício foi mantido para os governadores antes de 1988. Wilson Barbosa Martins (MDB) abriu mão voluntariamente do benefício em 2011.
Pedro Pedrossian, que comandou Mato Grosso do Sul por dois mandatos, recebeu o benefício até sua morte e a pensão passou a ser pago a ex-primeira-dama Maria Aparecida Pedrossian. O Portal da Transparência não informa o pagamento a viúva do engenheiro de Miranda, mas ela informou ao juiz que passou a ter direito ao benefício.
Único ex-governador vivo com direito a aposentadoria de R$ 30.471,11, Marcelo Miranda Soares não foi localizado para se manifestar na ação, mas a Justiça nomeou o defensor.
Curiosamente o maior valor é pago a viúva de Ramez, que governou de maio de 1986 a março de 1987. De acordo com o Portal da Transparência, Fairt Tebet recebe R$ 32.599,14 de pensão do ex-governador, valor 6,9% superior ao subsídio do governador.
Para o MPE, a Constituição de 1988 cessou com o pagamento de aposentadoria a ex-governadores. Além de não contribuir com a previdência, os chefes de Executivo estariam ferindo o espírito republicano ao ter um benefício que não é estendido aos demais cidadãos.
A promotoria alegou que o direito adquirido, neste caso, vale para impedir que os beneficiários sejam obrigados a devolver os valores pagos. No entanto, a nova Constituição não permite a continuidade do pagamento.
O advogado de Pedrossian alegou que a aposentadoria vitalícia e mensal era prevista na Constituição de 1969. Fairte argumentou que o prazo para a proposição de ação prescreveu, já que Ramez fazia jus ao direito há mais de 30 anos. Ela ressaltou ainda ser direito adquirido e a suspensão ferir a segurança jurídica.
O juiz Marcel Henry considerou que os benefícios foram concedidos quando tinham amparo constitucional. Ele destacou que o pagamento só deve ser suspenso mediante lei específica prevendo de forma expressa o fim da continuidade das pensões e aposentadorias de ex-governadores.
O assunto volta a ser discutido justamente quando se discute a Reforma da Previdência. Em Mato Grosso do Sul, os novos servidores só vão receber até o valor pago pelo INSS e serão obrigados a contribuir com a previdência complementar para ter direito a receber subsídio maior.
Como o MPE recorreu, o assunto deverá voltar a causar polêmica em 2019.
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