Mais uma denúncia de funcionário municipal pago com dinheiro público sem trabalhar. Desta vez, a funcionária fantasma é Ilcemara Lopes Moraes de Oliveira, esposa do primeiro vice-presidente da Câmara Municipal, o vereador Derly dos Reis Oliveira, o Cazuza (PP). Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, ela foi nomeada e recebia R$ 2 mil por mês, mas nunca frequentou o Paço Municipal.
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O promotor Humberto Lapa Ferri protocolou ação por improbidade administrativa contra Ilcemara, o superintendente de Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, Francisco César Antônio, e o titular da pasta, Antônio Cézar Lacerda Alves.
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A esposa do vereador recebeu salário por 10 meses, entre maio de 2017 e 2 de março deste ano, como funcionária fantasma. Enquanto recebia R$ 2.000,07 por mês do município, ela cumpriu jornada semana de 44 horas como coordenadora pedagógica de um colégio particular evangélico na Capital.
Ilcemara foi convocada duas vezes para prestar depoimento ao MPE. No primeiro depoimento, ela disse que não sabia da nomeação. A pedagoga contou que nunca foi procurada pelo município e só ficou sabendo de que era funcionária fantasma ao ser procurada pelo líder do prefeito na Câmara, Chiquinho Telles (PSD). O parlamentar lhe revelou a irregularidade e encaminhou uma guia para devolver o dinheiro pago indevidamente, que somava R$ 21.396,80.
A respeito da devolução às pressas, o promotor fez a seguinte observação. “Neste contexto, cumpre salientar que a pressa em fustigar a devida responsabilização pela nomeação e manutenção da servidora ‘fantasma’ Ilcemara conduziu os requeridos Francisco César Antônio e Antônio Cezar Lacerda a emitirem a Guia DAM no dia 07.03.2018 (fl. 191 do IC), contudo, o encaminhamento do setor de Gestão de Folha de Pagamentos para abertura de processo de ressarcimento dos valores recebidos indevidamente, ocorreu somente em 03.05.2018 (fl. 215 do IC), ou seja, após 02 meses da emissão da Guia”, anotou.
Só que a mulher de Cazuza preencheu a ficha cadastral e as declarações de raça e grupo sanguíneo, de que era ficha limpa e não acumulava cargo. Ela até fez inspeção médica para assumir o cargo de gestora de processo, que não exerceu.
Acredite, ela recebeu o salário por dez meses sem saber de onde vinha, considerando a primeira versão apresentada ao promotor Humberto Lapa Ferri.
Outro suposto espantado com a denúncia foi o marido da funcionária fantasma. Cazuza contou que não sabia da nomeação da esposa no Paço Municipal e teria até, acredite, cobrado explicações do secretário municipal de Governo.
Outro desinformado era o superintendente de Gestão Administrativa do órgão. Francisco disse ao promotor que só ficou sabendo que a esposa do parlamentar era funcionária fantasma pela notificação do MPE. Ele entregou todos os documentos preenchidos pela coordenadora pedagógica.
Confrontada com a papelada que preencheu, Ilcemara afirmou, segundo a denúncia, que não se lembrava dos documentos. Não se recordava que tinha preenchido a ficha e até feito inspeção médica para ser nomeada.
Marquinhos Trad também prestou depoimento ao promotor e responsabilizou o secretário de Governo pelo caso. Ele explicou, conforme relato feito à Justiça, de que a responsabilidade pela lotação dos funcionários é do chefe do respectivo órgão.
Lacerda admitiu, para espanto do contribuinte, que outras irregularidades podem ter sido cometidas. Conforme o secretário, “milhares” de servidores foram nomeados e, em alguns casos, não se comunica a nomeação e a pessoa pode estar (o que podemos dizer de espanto) recebendo sem comparecer ao trabalho.
Sobre o caso específico da mulher de Cazuza, o secretário contou que houve um erro e abriu sindicância para apurar responsabilidades.
Esta é a segunda denúncia de funcionária fantasma na Secretaria de Governo. O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aceitou a denúncia contra Lacerda por pagar R$ 10 mil para Mara Bethânia Bastos Gurgel de Menezes.
Ela recebia salário sem trabalhar na prefeitura, já que no horário de expediente cuidava da loja e frequentava a academia.
Apesar de Ilcemara ter devolvido o dinheiro, o promotor a denunciou por improbidade administrativa junto com o secretário e o superintendente.
“Ao não comparecer para exercer seu mister no serviço público, a demandada Ilcemara Lopes afrontou, além do princípio da moralidade administrativa, violando o dever de honestidade, incidiu, também, em conduta prescrita como ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito”, salientou Ferri.
Eles podem ser condenados a devolver o dinheiro pago indevidamente, inclusive as contribuições previdenciárias, multa civil de cinco vezes o valor do dano, a perda da função pública e até a suspensão dos direitos políticos.
A ação tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O juiz mandou notificar as partes antes de decidir se aceita ou rejeita a denúncia.