A polêmica presunção da inocência, reivindicada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), livrou dois condenados por tráfico de 980 quilos de cocaína e lavagem de dinheiro em Mato Grosso do Sul. Condenados até a 21 anos de prisão pelo integrar a organização criminosa de Jorge Rafaat Toumani, Nélio Alves de Oliveira e Carlos Roberto Silva conseguiram a liberdade graças ao habeas corpus concedido pelo ministro Ricardo Lewandoski, do Supremo Tribunal Federal.
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Em dois despachos, publicados no dia 6 de deste mês e ontem, o ministro concede o habeas corpus aos dois traficantes. Ele destaca que não basta a condenação em segunda instância para manter a prisão preventiva de Oliveira e Silva.
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A 1ª Turma do STF concedeu habeas corpus a dupla. No entanto, em decorrência do entendimento na própria corte, de que os condenados em segunda instância deveriam iniciar o cumprimento da pena, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou a prisão dos dois condenados por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
No entanto, para Lewandoski, o cumprimento da pena só vale a partir do momento em que a pena transitar em julgado – com o esgotamento dos recursos em todas as instâncias do Poder Judiciário.
“O texto constitucional é expresso em afirmar que apenas depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória alguém poderá ser considerado culpado. Trata-se do princípio, hoje universal, da presunção de inocência das pessoas”, frisa o ministro. “Como se sabe, a nossa Constituição não é uma mera folha de papel, que pode ser rasgada sempre que contrarie as forças políticas do momento”, argumenta.
Com a decisão, o Supremo desconsidera o trabalho da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da 3ª Vara Federal de Campo Grande.
Nélio e Carlos foram presos e denunciados por integrar organização criminosa do empresário Jorge Raafat Toumani, Joseph Rafaat Toumani, Luiz Carlos da Rocha, Eduardo Charbel, Vandeir Silva Domingos e Ronaldo Adriano Cardoso de Oliveira. O grupo é acusado de duas grandes apreensões de cocaína, 488 e 492 quilos.
Rafaat foi condenado a maior pena, 47 anos e um mês, enquanto Luiz Carlos Rocha a 34 anos e sete meses. Nélio foi condenado a 21 anos e oito meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de R$ 122,8 mil em multa. Carlos foi sentenciado a 19 anos e quatro meses de cadeia e R$ 83,2 mil de multa.
Além da prisão, o então titular da 3ª Vara, juiz federal Odilon de Oliveira, determinou o confisco de sete fazendas, sendo três no Paraguai, sete aviões, carros, apartamentos, casa e lotes em 29 de maio de 2014.
A condenação foi confirmada pelo desembargador Cotrim Guimarães, do TRF3, em agosto de 2016. Na ocasião da sentença, ele citou o brutal assassinato de Rafaat em Pedro Juan Caballero com metralhadora .50.
Com a decisão desta semana do ministro Ricardo Lewandoski, os dois traficantes vão deixar o presídio e aguardar o julgamento dos recursos em liberdade.
O advogado de defesa, Gustavo Bataglin, destaca que o principal argumento para a concessão do habeas corpus foi a presunção da inocência. “ (Prevaleceu) o direito de não ter que cumprir pena enquanto não há certeza de condenação”, argumentou.
“O processo em questão possui várias falhas, que não permitem certeza suficiente para condenar esses dois”, frisou Bataglin.
O defensor ainda pontua que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a condenação, mas reduziu a condenação para 13 anos e quatro meses de reclusão.
No despacho publicado nesta terça-feira, o juiz da 3ª Vara Federal de Campo Grande determina a expedição do alvará de soltura. Sobre a Fazenda Água da Mata, de 196 hectares, o magistrado frisa que já foi incorporada à Secretaria Nacional Antidrogas e não tem como ser devolvido aos antigos donos.