Com o fracasso da delação premiada, que foi rejeitada pelo Ministério Público Federal, mas marcou a campanha eleitoral, Jedeão de Oliveira foi condenado a 41 anos, três meses e oito dias de prisão. Ele foi chefe de gabinete por 21 anos do juiz federal Odilon de Oliveira, candidato a governador nas eleições deste ano.
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A sentença do juiz Dalton Igor Kita Conrado, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, foi publicada nesta sexta-feira. Além de cumprir a pena em regime fechado, ele deverá pagar multa de R$ 6,2 mil pelo desvio de dinheiro da 3ª Vara Federal Especializada em Crimes do Sistema Financeiro e Lavagem de Dinheiro.
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Jedeão foi condenado por usar a função de confiança de servidor público federal para se apropriar de dinheiro apreendido pela Polícia Federal. Ele poderá recorrer contra a sentença em liberdade e só irá começar o cumprimento da pena quando a sentença transitar em julgado, que pode levar muitos anos.
O juiz o absolveu de três acusações, pelos desvios envolvendo os processos da Operação Vulcano, de Nilson Monteiro da Silva e Amauri Francisco da Silva.
Além da prisão, o ex-assessor ainda pode ser condenado a devolver R$ 10,6 milhões aos cofres públicos, que inclui o ressarcimento do dinheiro desviado da Justiça e o pagamento de multa e indenização por danos morais coletivos.
Os artigos da sentença no Código Penal
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
- 2º – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Art. 71 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 69 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
O escândalo foi descoberto em junho de 2016, quando a juíza substituta Monique Leite Marchioli descobriu que Jedeão não tinha encaminhado para o banco dinheiro apreendido. Ele comunicou o titular da vara, o juiz Odilon de Oliveira, que denunciou o então assessor e primo à Polícia Federal.
Correição extraordinária do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, feita a pedido do magistrado, confirmou a denúncia. Jedeão foi exonerado do cargo e foi denunciado pelo MPF.
Durante a campanha eleitoral, em julho deste ano, Jedeão de Oliveira procurou a Procuradoria da República em Campo Grande e propôs acordo de delação premiação contra o ex-chefe. No entanto, o MPF não viu provas das acusações e rejeitou a colaboração premiada.
Com a proposta recusada, o ex-assessor registrou carta com as denúncias em cartório no interior de São Paulo e o caso ganhou as manchetes dos jornais. O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) usou as acusações para atacar o candidato do PDT no primeiro e no segundo turno.
Em decorrência da acusação feita com base na denúncia de Jedeão, de que Odilon vendia sentenças para traficantes, o governador foi acionado no Superior Tribunal de Justiça.
Durante os debates, o juiz disse que não promoveu o primo, mas encaminhou o caso para a Polícia Federal e o demitiu da 3ª Vara Federal. Odilon sempre enfatizou que o ex-assessor enganou a PF, o MPF, os demais colegas e até o TRF3, que fez as correições e nunca desconfiou do desvio de dinheiro.
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