Afastado do cargo de juiz da 5ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande, Aldo Ferreira da Silva Júnior vai continuar recebendo salário integral. Conforme o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em outubro, o magistrado recebeu R$ 39.561,66, o equivalente a 41 salários mínimos – o operário comum levaria três anos para acumular o mesmo valor.
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Nesta sexta-feira, o Diário Oficial publicou a Portaria 1.612/2018, do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Divoncir Schreiner Maran, que determinou o afastamento imediato de Aldo Ferreira das funções.
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A abertura do processo administrativo disciplinar foi aprovada na quarta-feira (28) pelo Tribunal Pleno do TJMS. O Jacaré apurou que o magistrado é suspeito de ter praticado corrupção na 5ª Vara da Família e Sucessões.
O afastamento não comprometerá a renda do juiz, que receberá salário integral até a conclusão do processo. Em outubro, ele recebeu R$ 39,5 mil em créditos. O montante inclui o subsídio de R$ 29.947,59, que terá reajuste de 16% aprovado presidente Michel Temer (MDB), e os penduricalhos, como os auxílios saúde (R$ 1.447), alimentação (R$ 1.447) e moradia (R$ 5.789).
Como o processo corre em sigilo, o Tribunal de Justiça não divulgou mais detalhes da rumorosa investigação.
Aldo Júnior ainda é investigado por ter participado do golpe de R$ 5,3 milhões em um engenheiro aposentado de Petrópolis (RJ). O suposto estelionato foi aplicado por um grupo integrado pela sua esposa, a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, que chegou a ficar presa por mais de um mês.
Apesar de estar há nove anos na magistratura, este já é o segundo afastamento de Aldo Júnior da função. Em 2014, o CNJ o afastou do cargo de juiz auxiliar da vice-presidência do TJMS por suspeita de irregularidade no pagamento de precatórios.
A denúncia acabou se confirmando e ele foi punido com advertência, sendo proibido de concorrer ao cargo de desembargador por dois anos (a contar de setembro de 2017).
O advogado do magistrado, André Borges, destacou que o seu cliente não cometeu irregularidades e provará sua inocência no decorrer do procedimento administrativo.