Em apenas uma das 11 ações por improbidade administrativa por suposta fraude e desvio de recursos públicos na operação tapa-buracos, a Justiça bloqueou 91 imóveis e 194 veículos de 12 pessoas e três empresas. Somente do ex-prefeito Nelsinho Trad (PTB), eleito senador da República nas eleições deste ano, a liminar tornou indisponível 20 imóveis, nove veículos e R$ 5,9 mil.
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O juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Diretos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, havia determinado o bloqueio de R$ 636,3 milhões – R$ 42,4 milhões de cada um dos 15 acusados. O Tribunal de Justiça manteve o bloqueio, mas limitou o valor ao total de R$ 42,4 milhões, que deveria ser dividido entre os suspeitos.
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Para cumprir a decisão judicial, conforme despacho do magistrado publicado nesta sexta-feira, houve o bloqueio de R$ 38,5 mil em dinheiro, 194 veículos e 91 imóveis. O valor encontrado nas contas bancários foi irrisório, oscilando entre R$ 0,40, de João Parron Maria, e R$ 11,8 mil da Equipe Engenharia.
O ex-prefeito da Capital teve sequestrado R$ 5.996 nas contas bancárias e nove veículos. Conforme despacho, foram bloqueados 20 imóveis, inclusive os que ele possui em sociedade com Marcela Lima Cunha, ex-integrante da comissão de licitação do município.
O ex-secretário municipal de Infraestrutura, João Antônio De Marco, teve 21 imóveis e oito veículos bloqueados. Apesar do patrimônio invejável, o principal responsável pelas obras nas gestões de Trad só teve R$ 275,91 localizados nas contas correntes.
O magistrado fez um balanço para analisar pedido da Equipe e seus sócios, Almir Antônio Diniz de Figueiredo e João Carlos de Almeida. Eles pedem a substituição dos bens bloqueados por outros.
A Equipe ofereceu um imóvel avaliado em R$ 1,285 milhão e R$ 1,567 milhão em veículos para substituir os 21 bens e 143 carros. Os empresários ofereceram caminhões da Equipe. Apesar do risco de acidentes e desgastes da frota usada na prestação de serviços e obras, o magistrado sinaliza que poderá aceitar a substituição, mas exigiu documentos para embasar o pedido.
Nesta ação, protocolada em agosto do ano passado, a Força-Tarefa do MPE denunciou desvio de R$ 9,639 milhões nos contratos firmados com a Asfaltec Tecnologia em Asfalto. No total, a prefeitura pagou R$ 14 milhões para a manutenção das vias pavimentadas nas regiões Centro, Prosa e Imbirussu.
Principal alvo das ações, Nelsinho nega as irregularidade e ressalta que houve equívoco dos promotores. Ele enfatiza que o MPE já investigou os contratos e não encontrou nenhum crime.
O resultado das eleições deste ano não deve mudar o andamento dos processos. Nelsinho passa a ter foro especial, mas não terá direito ao novo status pelo suposto crime cometido antes de assumir o mandato, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
MPF recorre para pedir suspensão de direitos políticos de senador eleito
O Ministério Público Federal recorreu contra a sentença que condenou o ex-prefeito de Campo Grande, Nelsinho Trad, por improbidade administrativa. A procuradoria quer a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a majoração da multa para 20 vezes o último salário pago quando era prefeito da Capital.
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Na decisão, a Justiça Federal condena o ex-prefeito a ressarcir o Município com a quantia utilizada para produção dos totens, além do pagamento de multa equivalente a oito vezes a remuneração recebida por ele em novembro de 2012.
O MPF argumenta que a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) preconiza cinco sanções, de acordo com a gravidade do fato: ressarcimento integral do dano, perda da função pública (se houver), suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor recebido pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais.
Apesar de não haver proveito patrimonial direto, no sentido econômico-financeiro, o MPF considera que os totens, construídos com recursos públicos, foram usados com o intuito de se autopromover e, assim, obter vantagem política indevida.
“As edificações não trazem quaisquer outras informações relevantes permitidas pela Constituição; ao contrário, ostentam tão somente o nome do apelado e um número, em tamanho muito maior que a própria descrição da obra. Não há dúvida de que foram erigidas pelo apelado com o único intuito de enaltecer a sua pessoa”, frisou o MPF.