O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul extinguiu a ação por improbidade administrativa contra o ex-secretário estadual de Fazenda e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Márcio Campos Monteiro. O órgão considerou que os três promotores de Justiça não tinham competência para ingressar com processo contra secretário, que tem direito a foro especial.
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Conforme a denúncia, Monteiro concedeu isenção de 80% no pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e total no Fundersul (Fundo de Desenvolvimento Rodoviário) para a Gama Comércio Importação e Exportação de Cereais, de Gilmar Toniolli. A medida seria ilegal, porque outras empresas não possuem o mesmo benefício fiscal.
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Preso na Operação Vostok, deflagrada em 12 de setembro deste ano pela Polícia Federal, o conselheiro chegou a se tornar réu por improbidade administrativa. O juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, chegou a realizar, na tarde de ontem, a audiência de instrução e julgamento deste caso.
No entanto, na manhã desta quarta-feira, a 2ª Câmara Cível julgou agravo de instrumento do ex-secretário e extinguiu o processo sem julgar o mérito da denúncia. Com a decisão, conforme o acórdão publicado hoje, Monteiro, a Gama e Toniolli ficam livres de responder pelo suposto crime de improbidade.
Para o relator do agravo, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, os promotores do Patrimônio Público – Adriano Lobo Viana de Resende, Humberto Lapa Ferri e Marcos Alex Vera de Oliveira – não tinham competência para processar Monteiro, que era secretário estadual de Fazenda na época da denúncia.
Para o magistrado, a delegação de competência feita pelo procurador geral de Justiça em 2010 não tem mais validade. Ele observou que a tarefa foi delegada pelo então chefe do MPE, Paulo Alberto de Oliveira, que é desembargador e não integra mais o órgão há vários anos. Aliás, Oliveira integra a câmara e se julgou impedido de analisar o recurso.
Rodrigues fez comparação com o Tribunal de Justiça, que o presidente delega competências para o vice-presidente e dirigentes de turmas. No entanto, a cada dois anos, quando troca o comando do Poder Judiciário, a delegação precisa ser refeita.
“Assim, os Promotores de Justiça que subscrevem a petição inicial realmente não ostentam capacidade para estar em juízo (ad processum) para a propositura de ação civil pública contra Secretário de Estado, cabendo tal mister ao Procurador-Geral de Justiça, consoante preconiza o Lei Complementar n. 72, art. 30,inciso X, e art. 128, da Constituição Federal, diante da ausência prolongada e alternância do Procurador-Geral desde o ano de 07/08/2010, data da publicação da portaria”, alerta.
“Diantedo exposto, contra o parecer, acolho a preliminar de violação do Procurador de Justiça natural e, por conseguinte, julgo extinto o feito em primeira instância, diante da ausência de delegação eficaz para o ajuizamento da ação civil pública pelos Promotores que firmaram a inicial, uma vez que a Portaria n. 772/2010/PGJ deixou de produzir efeitos es emelhante normativo deixou de ser elaborado pelos Procuradores de Justiça que se seguiram, nos moldes do art. 485, inciso IV e § 3º , do Código de Processo Civil”, concluiu.
O relatório de Rodrigues foi aprovado por unanimidade com os votos dos desembargadores Sérgio Martins e Sérgio Bastos.
É o famoso foro privilegiado, que tem causado indignação em parte da sociedade brasileira por contribuir com a impunidade, favorecendo mais um suspeito de improbidade.
Não é o primeiro confronto entre o Tribunal de Justiça e os três promotores de Justiça. Eles foram os autores da ação de improbidade administrativa contra a presidente afastada do Tribunal Regional Eleitoral, desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, acusada de usar a estrutura do poder público para livro filho Breno Fernando Solon Borges da prisão em julho do ano passado.
O TJ arquivou a denúncia com o aval da procuradora Ariadne Cantú, que concordou com o argumento de falta de prerrogativa dos promotores.
É a segunda decisão em que o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues alfineta o promotor Marcos Alex. Ao suspender a liminar obtida pelo MPE para obrigar o Governo estadual a licitar a conclusão do Aquário do Pantanal, a polêmica e escandalosa obra, ele fez duras críticas ao promotor por estar se insurgindo contra acordo firmado pelo seu chefe, o procurador geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos.
Salvo pelo Tribunal de Justiça, Monteiro ainda não escapou da Operação Vostok, que apura o pagamento de R$ 67,7 milhões em propinas pela JBS a Reinaldo e prejuízo de R$ 209,7 milhões aos cofres públicos.
O MPE poderá recorrer contra a extinção da ação ou Passos poderá encaminhá-la para um procurador competente, afinal de contas, a denúncia merece ser apurada em decorrência do prejuízo causado aos cofres estaduais.