O secretário municipal de Governo, Antônio Lacerda, virou réu por improbidade administrativa por pagar salário de R$ 10 mil para uma funcionária fantasma. Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, a assessora especial da Prefeitura Municipal de Campo Grande era remunerada pelo contribuinte para cuidar da loja de cosméticos, frequentar a academia e buscar o filho na escola no horário do expediente.
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A ação por improbidade administrativa foi aceita no dia 9 deste mês pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Além do principal articulador político do prefeito Marquinhos Trad (PSD), tornaram-se réus Mara Bethânia Bastos Gurgel de Menezes e Gilberto Kodoglanian Di Giorgio.
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Ela foi nomeada por Marquinhos em fevereiro com data retroativo a 1º de janeiro de 2017, logo após ser empossado como prefeito, com o cargo de assessora especial na Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais. O salário oscilou entre R$ 8,4 mil e R$ 10.098, conforme consulta ao Portal da Transparência do município.
Apesar de receber um supersalário diante da realidade da remuneração paga a maior parte dos 25 mil servidores municipais, de acordo com a denúncia, Mara não frequentava o Paço Municipal, onde fica a pasta comandada por Lacerda.
Monitoramento feito pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), inclusive com fotos anexadas ao processo, a assessora especial de Marquinhos frequentava a academia e cuidava do centro de estética. Ela também aproveitava o horário de expediente para buscar a filha na escola.
O promotor Humberto Lapa Ferri afirma que ela nunca teve a falta ao serviço descontado do salário, porque a folha de frequência era assinada pelo seu superior na secretaria, Gilberto Kodjaoglanian Di Giorgio. Ele era o responsável por atestar que a funcionária fantasma frequentava o serviço.
Antônio Lacerda tinha conhecimento de que a assessora especial recebia sem trabalhar e não tomou nenhuma providência, de acordo com a ação por improbidade administrativa.
“Se for demonstrado claramente, o fato narrado pode ser tipificado como ímprobo. A narrativa do autor, na visão provisória que o momento permite, está amparada, no geral, em elementos indiciários convincentes, como termo de declarações prestado na Promotoria de Justiça, diligências investigativas realizadas em diversos dias no ano de 2017, que revelou, inclusive com imagens fotográficas, o comparecimento da requerida Mara em sua empresa de cosméticos, buscando a filha na escola e frequentando a academia, quando ela deveria estar exercendo suas funções na Prefeitura Municipal de Campo Grande, de acordo com aquilo que ela mesmo disse quando ouvida pelo Parquet na fase de investigação”, anota o magistrado, para justificar o recebimento da ação por improbidade contra Lacerda, Giorgio e Mara.
“Ademais, os argumentos trazidos pelos requeridos em suas defesas preliminares, de que não houve comprovação de má-fé, que não houve dolo ou culpa, que não restou comprovado o ato de improbidade, adentram ao mérito do processo e, por isto, o feito merece ser submetido ao contraditório e a ampla defesa. Eles são insuficientes para uma rejeição de plano da ação”, concluiu.
Com a decisão, os três podem ser condenados por improbidade administrativa e ser obrigados a ressarcir os cofres públicos.
Mara foi nomeada como assessora especial na Segov, mas estava lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico quando ocorreu a exoneração. Marquinhos a exonerou no dia 23 de agosto deste ano.
Ela teria se desligado para assumir a campanha do irmão do prefeito, Fábio Trad (PSD), reeleito deputado federal com a segunda maior votação no Estado. No entanto, por meio da assessoria, o parlamentar disse que ela “ajudou” na campanha, mas não teve cargo de coordenação.
Marquinhos nomeou Rômulo Barbosa Gurgel na vaga da empresária. O substituto é sobrinho da acusada de ser funcionária fantasma.
O prefeito enfrentou polêmica na campanha eleitoral de 2016, quando venceu a tucana Rose Modesto no segundo turno. O então candidato a prefeito e atual secretário estadual de Cultura, Athayde Nery, acusou Marquinhos de ter sido fantasma na Assembleia Legislativa no período em que era nomeado no gabinete do pai, Nelson Trad, e frequentava a faculdade no Rio de Janeiro.
Ele firmou acordo com o MPE e devolveu o dinheiro no período em que não foi funcionário fantasma. A promotoria denunciou o prefeito por ter sido efetivado e promovido sem concurso público, mas a ação foi suspensa por determinação do Tribunal de Justiça no início deste ano.
Acusados negam dolo e apontam falta de provas em ação
O secretário municipal de Governo, Mara e Gilberto Di Giorgio negaram que houve a intenção de causar lesão ao erário municipal. A empresária ainda apontou que o MPE não anexou as provas à ação por improbidade.
Lacerda alegou que faltou ao promotor apontar o ato doloso ou culposo. Para ele, não houve ato lesivo ou desonesto.
“A acusação não é verdadeira”, ressaltou a ex-assessora especial na defesa apresentada à Justiça.
A denúncia foi feita em agosto deste ano e aceita pelo juiz neste mês.
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