A Justiça Federal condenou um homem acusado de tráfico transnacional de drogas por transportar R$ 3,3 milhões em dólares em um fundo falso de um carro em 3 de setembro de 2015. Oldemar Jacques Teixeira foi condenado a cinco anos, sete meses e 15 dias em regime fechado por ocultação de bens e lavagem de dinheiro, conforme sentença publicada nesta segunda-feira.
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Conforme denúncia do Ministério Público Federal, ele foi flagrado em 3 de setembro de 2015 com US$ 894,9 mil escondidos em compartimento oculto embaixo do assoalho traseiro da Fiat Strad e R$ 5 mil escondidos na base de marchas. Aos policiais federais, que o atuaram na BR-262, a 25 quilômetros da Capital, ele contou que receberia R$ 10 mil para trazer o dinheiro de São Paulo para Campo Grande.
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O compartilhamento falso para esconder o dinheiro tinha capacidade para 42 litros e teria sido construído no Paraguai por R$ 5 mil.
No entanto, a Polícia Federal acredita que Teixeira integra organização criminosa especializada no tráfico internacional de drogas. Cerca de um mês antes, em 19 de agosto de 2015, Moisés Bezerra dos Santos foi preso com 427 quilos de cocaína. A carreta estava em nome de Oldemar Jacques Teixeira.
À Justiça, ele informou que iria comprar a caminhão. No entanto, o negócio não teria se concretizado, apesar do certificado do veículo estar em seu nome e com todas as formalidades legais.
“São veementes os indícios da participação de OLDEMAR no delito de tráfico e associação para o tráfico transacional, que antecederam a lavagem”, diz o magistrado, na sentença que o condenou a perda do dinheiro e a prisão em regime fechado.
Para a Justiça, ele tem ligação com a organização criminosa presa na Operação Nevada, deflagrada em Campo Grande pela PF, que prendeu o grupo que ostentava vida de luxo. “(Ele participa) em dois núcleos associativos compostos, um em conjunto com Odair Correa dos Santos, Luciano Costa Leite, Ronaldo Couto Moreira, Moisés Bezerra dos Santos e Ary Arce, e em outro com Alessandro Fantatto, Ronaldo Couto Moreira, Antonio Marcos Machado e Paulo Hilario de Oliveira”, observa o juiz.
“Naquele feito, descreve-se a atuação de OLDEMAR como de gerenciamento, orientando quanto aos transportes de entorpecente e contatando destinatários de entorpecente”, observa o magistrado.
Nos últimos anos tem sido frequentes as denúncias e condenações por transporte de dinheiro não declarado em altas quantias. Criminosos estariam levando o dinheiro para ser lavado na Bolívia ou Paraguai e a rota já foi tema de reportagem do Fantástico, da TV Globo.
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