Presos por determinação do Supremo Tribunal Federal há cinco meses, o ex-deputado federal Edson Giroto, 58 anos, e a esposa, Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto se tornaram réus em mais uma ação por improbidade administrativa. Além disso, eles tiveram mais R$ 16,070 milhões bloqueados pela Justiça para garantir o ressarcimento dos cofres públicos por enriquecimento ilícito.
É mais uma ação decorrente da Operação Lama Asfáltica, maior operação de combate à corrupção no Estado. Inacreditável e surpreendente para grande parte da população, pela primeira vez na história de Mato Grosso do Sul, políticos e empresários poderosos e influentes continuam presos.
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Giroto, o dono da Proteco, João Amorim, o ex-deputado Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano, e o engenheiro Flávio Henrique Scrocchio estão presos desde 8 de maio deste ano. A prisão foi decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da Operação Lama Asfáltica no Supremo Tribunal Federal. Em agosto, por meio do julgamento virtual, o plenário do STF negou a liberdade ao grupo.
As mulheres – Rachel, a sócia da Proteco, Elza Cristina Araújo dos Santos, a filha de Amorim, Ana Paula Amorim Dolzan, e a filha de Beto Mariano, a médica Mariane Mariano de Oliveira Dornellas – tiveram a prisão preventiva convertida em domiciliar porque possuem filhos menores de 12 anos.
Não bastasse o efeito simbólico da prisão, as ações contra a suposta organização criminosa começam a tramitar com mais rapidez na Justiça. Menos de quatro meses após ser protocolada pelo Ministério Público, a ação por enriquecimento ilícito contra Giroto e Rachel foi aceita pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Além de tornar o ex-deputado e a esposa réus por não comprovar a origem, o magistrado determinou o bloqueio de R$ 16,070 milhões. Inicialmente, o pedido de indisponibilidade havia sido negado pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, que estava substituindo na vara.
“Em tal situação,é imperiosa a decretação da indisponibilidade de bens dos requeridos, principalmente por prevalecer no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que tal medida coercitiva não está condicionada à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente do patrimônio da parte ré, porquanto visa, justamente, evitar tal dilapidação, mostrando-se implícito o periculum in mora, principalmente porque posição contrária tornaria difícil, e muitas vezes inócua, a efetivação da medida cautelar de indisponibilidade ou sequestro de bens”, destaca o juiz.
“Mostra-se recomendável, ainda, a determinação de indisponibilidade de bens em sede liminar, para evitar o desvio ou perecimento do patrimônio dos réus e como medida de efetividade processual, em especial diante do vultoso valor envolvido”, justifica-se.
Não é o primeiro bloqueio dos bens do ex-deputado federal. Só na ação por fraude e superfaturamento nas obras de cenografia e suporte à vida do Aquário do Pantanal, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou o bloqueio de R$ 140 milhões.
Alvo de seis ações penais na Justiça Federal, Giroto pode ser condenado ainda neste ano em uma, que cobra R$ 7,6 milhões ocultados na compra da Fazenda Encantado do Rio Verde. O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal, concluiu os depoimentos das testemunhas de acusação e defesa e vai interrogar os réus a partir das 9h do dia 31 deste mês.
O magistrado vem priorizando as ações exatamente porque se trata de réu preso. Ironia do destino, Giroto passou o primeiro turno na cadeia. No início do ano, ele planejava disputar uma das oito vagas de deputado federal nas eleições deste ano pelo PR.
No entanto, como estava preso, desistiu de ser candidato. Sorte dos cofres públicos, já que parte do eleitorado não se mostrou preocupado com a corrupção e premiou envolvidos em denúncias com mandatos, que rendem tratamento especial, salvo conduto e o famoso foro privilegiado.
Na contestação da ação dos R$ 16 milhões, Giroto e a esposa alegaram que todos os bens foram “fruto do trabalho” e “licitamente conquistados”.