A Auditoria Militar condenou o soldado da Polícia Militar acusado de ajudar na fuga do chefe da facção criminosa Tiago Vinícius Vieira, ocorrida na madrugada de 19 de maio deste ano. Gustavo Martinez Almeida, 28 anos, foi condenado a dois anos e nove meses em regime fechado por abandono de posto e auxiliar na fuga.
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Acusado de ser bandido de alta periculosidade, Tiago foi transferido para a Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande após a Operação Cérberus, da Polícia Federal, ter desvendado esquema para fugir do Presídio de Segurança Média de Três Lagoas. Um dos presos por tentar ajudar na retirada do criminoso na cidade treslagoense foi o empresário Breno Fernando Solon Borges, filho da presidente do Tribunal Regional Federal, desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges.
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Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, o militar abandonou o posto das 20h às 23h da noite de 18 de maio, véspera da fuga. Ele saiu da Penitenciária de Segurança Máxima sem autorização da chefia.
Gustavo passou toda a noite ao telefone e assumiu o Posto de Vigilância 9 com 30 minutos de antecedência. Ele chegou com uma mochila. O soldado se deslocou por 30 metros na passarela e jogou a “tereza”, espécie de escada feita de corda, usada por Tiago, de acordo com o MPE.
Conforme depoimentos de dois presos, o líder da quadrilha pagou bebida para todos os colegas de cela para festejar a última noite no presídio. Ele revelou que tinha acertado propina para alguém lhe facilitar a fuga. O bandido passou toda a noite conversando pelo aplicativo do telefone celular.
Um grupo de presos tentou fugir, mas a fuga em massa não ocorreu porque um outro militar viu a movimentação e deu o alarme. Como o Posto de Vigilância 3 estava desativado e era constantemente usado por fugas. No entanto, o chefe da facção criminosa usou o Posto de Vigilância 9, considerado o mais iluminado do presídio e constantemente vigiado pela PM.
Outro fato estranho foi que Gustavo ficou trancado dentro do local e só deixou o espaço após os demais presos, que não conseguiram pular o muro, estarem controlados.
O policial entrou em contradição no depoimento à Justiça. Ele disse que não saiu do posto porque estava sonolento em decorrência de medicamentos para alergia e dores na coluna. O juiz Alexandre Antunes da Silva observa que não houve apresentação de atestado médico nem receita.
“Registre-se, por oportuno, que Tiago Vinicius Vieira é um indivíduo com carga de periculosidade acentuada, porquanto é integrante de facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios, o que demonstra que a sua liberdade gerou grande risco à ordem pública. Esta, inclusive, que devia ser protegida pela atuação do acusado na vigilância do foragido em questão e não aliando-se a ele para promover acentuado abalo à ordem e a segurança da sociedade civil organizada”, destacou o magistrado.
“Por essa razão, a conduta do acusado de facilitar a fuga do interno causa grande repulsa e a reprovabilidade de seu ato vil, deplorável e em total desacordo com os preceitos que regem os integrantes da gloriosa corporação,conclamando, por isso, uma sanção à altura de seu ato desonroso”, pontua.
“Diante disso, em atenção às diretrizes previstas no art. 69 do CPM, verifica-se que as circunstâncias judiciais lhes são desfavoráveis, especialmente quanto a gravidade do crime praticado, que se mostrou deveras alta, maculando,sobremaneira, a imagem da corporação policial militar, através do afrontamento aos pilares da hierarquia e da disciplina; a extensão do dano, uma vez que a liberdade do fugitivo causa enorme risco à ordem pública, porquanto trata-se de indivíduo que é suspeito de integrar organização criminosa; o modo de execução utilizado demonstra que o sentenciado fez uso de sua função pública e do aparato para promover a facilitação da fuga e; as circunstâncias de tempo e lugar, porquanto o acusado praticou a conduta criminosa no período noturno, mais precisamente, durante a madrugada e sob um chuvisco, sabendo que naquele momento a vigilância seria menor e, portanto,haveria menos risco à consecução do plano de fuga”, conclui Silva.
O Conselho de Sentença, composto por militares, foi unânime na condenação e a pena fixada em dois anos e nove meses em regime fechado. Gustavo não terá o direito de recorrer em liberdade.
Ele negou o crime e pediu apenas a aplicação de pena administrativa pelo abandono do posto. Já caso da fuga, o militar alegou que não existem provas de que auxílio Tiago Vinícius Vieira a deixar a Penitenciária de Segurança Máxima.
Fugitivo é réu por organização criminosa junto com empresário
Tiago é réu em ação penal junto com Breno Fernando Solon Borges na 2ª Vara Criminal de Três Lagoas. O filho da presidente do TRE e futura presidente do Tribunal de Jusiça, desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, está detido no presídio de Três Lagoas em decorrência desta denúncia.
Conforme a PF, ele chegou a se deslocar em março do ano passado a cidade na divisa com São Paulo para participar do plano para tirar Tiago do Presídio de Segurança Média. Em gravações telefônicas autorizadas pela Justiça, Breno chama o líder do grupo criminoso de “mano”.
Interceptações telefônicas mostram Breno negociando armas de grosso calibre para o criminoso.
O empresário acabou preso em 8 de abril de 2017 com 129 quilos de maconha, uma pistola nove milímetros e 199 munições até de fuzil calibre 762.
Esta prisão teve repercussão nacional, porque a desembargadora interditou o filho e conseguiu habeas corpus para interná-lo em uma clínica de luxo no interior de São Paulo.
A namorada e o funcionário de Breno já foram condenados por tráfico de drogas e munições. Para evitar a condenação do filho, Tânia alegou que ele sofre do Transtorno de Personalidade Bordeline. Atualmente, o recurso está no Tribunal de Justiça.
Somente após a decisão sobre a sanidade do acusado, a Vara Única de Água Clara poderá condenar Breno ou determinar a sua internação.