A Justiça aceitou a denúncia por improbidade administrativa contra a mulher de um ex-servidor municipal pela compra de R$ 900 mil em joias. Vera Lúcia Ferreira Vargas virou ré na ação contra o ex-prefeito Nelsinho Trad (PTB), candidato a senador nas eleições deste ano, em que a Força-Tarefa do Ministério Público Estadual acusa o desvio de R$ 22,4 milhões dos R$ 28,7 milhões destinados a Selco entre 2012 e 2015.
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Conforme a denúncia, Vera Lúcia é casada com o ex-chefe da Divisão de Manutenção de Obras da Secretaria de Infraestrutura, Sylvio Darilson Cesco. Assim como Nelsinho, ele é alvo de 11 ações por improbidade por supostas fraudes na operação tapa-buracos, das quais três já foram aceitas pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
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Cesco é ter patrimônio incompatível com a renda, inclusive com a aquisição de imóveis em nome da esposa e outros familiares, de acordo com a ação civil por improbidade administrativa. Vera Lúcia é acusada de comprar mais de R$ 900 mil em joias da joalheria Vivara, uma das mais caras do País.
“A demandada VERA LÚCIA FERREIRA VARGAS, na condição de esposa de SYLVIO DARILSON CESCO teria se beneficiado das vantagens financeiras recebidas por seu cônjuge, posto que adquiriu quantidade de joias incompatíveis com sua condição financeira no período investigado. Por óbvio, que tais alegações deverão ser escorreitamente demonstradas durante a instrução probatória, no entanto, não se pode admitir a alegação de que a exordial não tenha indicado a participação de cada demandado nos fatos ditos ilícitos. É de se destacar, ainda, que a inicial deverá ser instruída com documentos aptos ao menos a fornecer indício daquilo que narra, o que reputo ter ocorrido, como se verá adiante, não sendo lógico exigir que peça vestibular apresente provas cabais de tudo quanto alegado”, destaca o magistrado, para justificar a tramitação do processo.
Henry Marcel compara o caso com o escândalo envolvendo o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (MDB), preso, e sua esposa, Adriana Anselmo, que torraram uma fortuna na compra de joias. ““Tais fatos fornecem indício, inclusive, de lavagem de dinheiro e tentativa de ocultação da origem ilícita das supostas vantagens recebidas, pois que aaquisição de joais era também o expediente utilizado pelo casal CABRAL, no Rio de Janeiro, conforme amplamente divulgado pela mídia, situação que deverá ser melhor apurada”, menciona.
Das 11 ações por improbidade, essa é a única em que a esposa de um servidor é denunciada.
No despacho, o magistrado destaca que outro funcionário, João Parron Maria, que foi recontratado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD), é alvo de inquérito por enriquecimento ilícito. No entanto, até o momento, mais de dois anos após o início da investigação, ele ainda não foi alvo de nenhuma denúncia por parte do MPE.
Defesa diz que MPE quer tornar matrimônio ato de improbidade
Na defesa apresentada à Justiça, Vera Lúcia destacou que não deveria ser ré porque não é servidora do município nem prestou serviço para a prefeitura. Ela destaca que não pode ser acusada de um crime pelo simples fato de ser casada com um funcionário público. Essa ligação não autoriza, por si só, a conclusão de que se aproveitou para cometer improbidade administrativa.
“O autor pretende tornar o matrimônio um ato de improbidade administrativa, posto que pressupõe que a ré se aproveitou de ato de improbidade praticado por seu esposo, sem apontar qual o valor embolsado ilicitamente por seu cônjuge, questionando acerca dos maridos e esposas dos demais acusados, de modo que a demandada só responde esta ação por ser casada, requerendo, portanto, a rejeição da inicial”, argumentou a defesa.
A esposa de Sylvio ainda destaca que não houve individualização dos supostos atos de improbidade administrativa por parte do MPE.
Sylvio Cesco também negou ter cometido qualquer irregularidade e frisou a falta de conhecimento dos promotores. “Não merece prosperara argumentação de que a ausência de projeto básico é indício das irregularidades nas licitações, posto que é de conhecimento básico no ramo da construção civil que é tecnicamente impossível a apresentação de projeto básico para prestação do serviço de tapa buracos, haja vista que não há como se prever quais buracos vão surgir na cidade, a sua quantidade, diâmetro, largura e profundidade, razão pela qual os certames para este serviço era delimitado por setor”, explica.