
Presa desde 30 de julho deste ano, advogada se tornou ré em seis crimes por dar golpe de R$ 5,5 milhões (Foto: Arquivo)
O Superior Tribunal de Justiça negou, nesta quarta-feira, o habeas corpus para a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, acusada de dar golpe de R$ 5,5 milhões em um aposentado de Petrópolis (RJ). Esposa do juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, ela se tornou ré por seis crimes na 3ª Vara Criminal de Campo Grande.
O pedido de liberdade foi protocolado no dia 21 de agosto deste ano pelo advogado Wilson Tavares. Inicialmente, o caso foi distribuído para o ministro Antônio Saldanha Palheiro, da 6ª Turma. No entanto, como o outro acusado pelo estelionato teve o processo distribuído antes para o ministro Sebastião Reis Júnior, houve nova redistribuição.
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Hoje, o magistrado indeferiu o pedido de liminar feito no habeas corpus e deverá encaminhar o caso para julgamento na 6ª Turma. Presa desde o dia 30 de julho deste ano, a advogada vai continuar respondendo o processo presa.
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O pedido de Delcínei de Souza Custódio foi negado pelo então vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, no dia 27 de julho deste ano. No entanto, segundo o advogado de defesa, o ministro Sebastião Reis Júnior, concedeu o habeas corpus, apesar do despacho não estar disponível no sistema do STJ.
Mesmo assim, a juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara de Campo Grande, teria concedido a liberdade para Delcínei e estendeu o benefício aos outros dois acusados do golpe, Ronei Oliveira Pécora e José Geraldo Tadeu de Oliveira. Como o caso tramita em sigilo, não é possível saber mais detalhes deste escândalo.

Ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, negou pedido de revogação da prisão de esposa de magistrado (Foto: Arquivo)
Emmanuelle e os três homens são réus na ação penal pelos crimes de estelionato, associação criminosa, falsificação de selo ou sinal público, falsificação de documento público, falsidade ideológica e uso de documento falso.
Eles ingressaram com ação na Justiça contra um aposentado de 72 anos cobrando uma dívida fictícia no valor de R$ 5,3 milhões. Apesar de ter sido alertado pela defesa da vítima, de que a assinatura era falsa e se tratava de um golpe, o juiz Paulo Afonso Oliveira, da 2ª Vara Cível, autorizou o saque de R$ 5,5 milhões da conta do idoso.
O desfecho momentâneo da história, com três homens comuns soltos e uma advogada renomada e esposa de um magistrado presa, já sinaliza reviravolta nos costumes brasileiros. O caso ganha mais relevância ainda por ser em Mato Grosso do Sul, onde há uma infinidade de escândalos impunes, que se arrastam há anos nos porões do Judiciário sem punição.
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