A Justiça suspendeu a penhora do apartamento da empresária Maria Cecília Amorim Trad Cance, filha do ex-prefeito da Capital, Nelsinho Trad (PTB). O imóvel estava bloqueado desde dezembro de 2016 em ação de improbidade que apontava desvio de R$ 7,066 milhões na operação tapa-buracos.
Ela descobriu a indisponibilidade ao tentar vender o imóvel para comprar uma casa no Residencial Damha, o endereço dos sonhos dos afortunados e políticos em Campo Grande. O apartamento foi doado pelo seus pais, Nelsinho e a deputada estadual Antonieta Amorim (MDB) no início de 2014.
Veja mais:
Penhora atinge apartamento e trava sonho da filha de Nelsinho morar no Damha
MPE vê fraude em doação de Nelsinho à filha e é contra desbloqueio de apartamento
A Força-Tarefa do Ministério Público Estadual, que ajuizou 11 ações por improbidade contra o ex-prefeito por supostas irregularidades na manutenção das vias pavimentadas, era contra a liberação do apartamento.
Para os promotores, Trad fez a doação quando começou a ser alvo de ações e bloqueio de bens em decorrências dos dois mandatos como prefeito da Capital. Outro ponto é que o imóvel tinha cláusulas limitadoras de propriedade, dentre as quais a de reversão por evento futuro incerto.
“Verbera que, na fraude contra credores, o ato fraudulento de dispor do patrimônio a fim de reduzi-lo ou tornar insolvente o devedor, acaso gratuito, traz em si presunção de má-fé”, observa magistrado, sobre a manifestação do MPE.
Notificado pela Justiça para se manifestar, Nelsinho saiu na defesa da filha e assegurou que a doação ocorreu em 7 de janeiro de 2014, antes da ação por improbidade. Ele destacou que o apartamento era mero usufrutuário vitalício e pertence a Maria Cecília.
Como a filha reside no imóvel, o ex-prefeito frisou que se trata de “bem de família”.
“A tese ministerial no sentido de que as cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade, inalienabilidade, usufruto vitalício e resolutiva tornam a donatária, ora embargante, tão somente mera possuidora direta do bem, não prospera”, afirmou o juiz Henry Marcel Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
“A escritura pública e o registro na matrícula do bem no cartório de registro de imóveis são aptos e suficientes para comprovar a transmissão da propriedade do imóvel e em data bastante anterior à propositura da ação principal civil de improbidade administrativa, o que é suficiente para demonstrar que a embargante é a proprietária legítima dos imóveis controversos e para o reconhecimento da procedência dos presentes embargos”, anotou o magistrado.
Ele julgou o pedido procedente e excluiu o imóvel da indisponibilidade decretada em dezembro de 2016. No entanto, Nelsinho não conseguiu reverter o bloqueio no Tribunal de Justiça.
Neste mês, o juiz aceitou a denúncia contra Trad e o empresário João Amorim, tio de Maria Cecília, por improbidade administrativa. Eles viraram réus e podem ser condenados a suspensão dos direitos políticos e pagamento de R$ 91 milhões aos cofres públicos.
1 comentário
Pingback: Juiz considera 2ª lei inconstitucional e mantém polêmica de 21 anos sobre postos em canteiros