Os ex-prefeitos de Campo Grande, Nelsinho Trad (PTB) e Gilmar Olarte se tornaram réus na ação por improbidade administrativa por suposta fraude na operação tapa-buraco. É a primeira das 11 ações aceitas pela Justiça e envolve a Proteco Construções, do empresário João Amorim, preso desde 8 de maio deste ano na Operação Lama Asfáltica.
O juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aceitou a denúncia na segunda-feira (13) e a decisão foi publicada na edição do Diário da Justiça de ontem.
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“Insta salientar, ainda, que o Ministério Público narrou satisfatoriamente a participação de cada um dos requeridos no esquema ilícito, demonstrando o liame de suas condutas e dos supostos atos de improbidade praticado, o que é suficiente, na presente etapa, para o recebimento da inicial”, justificou o magistrado na conclusão do despacho distribuído em 25 páginas.
Entre os 18 réus, além de Nelsinho e Olarte, estão os ex-secretários municipais de Infraestrutura, João Antônio De Marco, Valtemir Alves e Semy Ferraz; o ex-secretário municipal de Planejamento e procurador da Câmara, André Scaff, a sócia de Amorim na Protec, Elza Cristina de Araújo dos Santos, e os servidores municipais João Parron Maria e Sylvio Cesco, entre outros.
Nesta ação, por determinação do juiz Marcelo Ivo de Oliveira em 15 de dezembro de 2016, todos os réus estão com os bens bloqueados até o montante de R$ 7,066 milhões, equivalente ao prejuízo causado aos cofres públicos.
A Força-Tarefa do Ministério Público Estadual pediu o bloqueio de R$ 91,8 milhões, que incluía o pagamento de indenização por danos morais e aplicação de multa civil. Esta foi a segunda de 11 ações por improbidade por fraude na operação tapa-buracos. É a primeira a ser aceita pelo juiz.
Candidato ao Senado nas eleições deste ano, Nelsinho e os demais são acusados por direcionamento na licitação, fraude na execução do serviço, falta de fiscalização, sobrepreço dos contratos e favorecimento ao grupo.
O caso é exemplar de como o processo é complexo e demorado. A denúncia foi feita em 8 de novembro de 2016 e só aceita nesta semana, quase três anos depois, e justamente no início da campanha eleitoral.
Não é a primeira má notícia para Nelsinho, que se tornou réu em outra ação, desta vez por suposta fraude nos convênios firmados pela Omep e a prefeitura. A decisão foi do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Nesta ação da Omep, o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, determinou o bloqueio de R$ 16,089 milhões do ex-prefeito.
Acusados negam irregularidades e destacam falta de provas de improbidade
O ex-prefeito Nelsinho Trad, os secretários e empresários denunciados alegam que a ação carece de “fundamentação fática e jurídica”. Eles aponta a fala de prova robusta de que houve o pagamento de vantagem pecuniária aos envolvidos no suposto esquema.
Nelsinho é incisivo ao destacar que não documentos ou indícios de que ele se beneficiou de qualquer benefício por parte da Proteco, que pertence ao seu ex-cunhado, João Amorim.
O petebista frisa que é necessária a prova do dolo, que não teria sido apresentada pelo MPE.
O ex-secretário João Antônio De Marco diz que os promotores misturaram as operações Lama Asfáltica, que apura desvio de recursos na administração de André Puccinelli entre 2007 e 2014, e Coffee Break, que investiga a orquestração do golpe para cassar o mandato de Alcides Bernal em 2014.
Engenheiro eletricista, ele acusa do MPE de ter confundido as unidades de medidas para chegar à conclusão de diferença vultosa.
João Amorim e Elza, que estão presos há mais de três meses, apontam que só foram anexados trechos e não transcrição total das interceptações telefônicas feitas pela Polícia Federal.
Eles alegaram ainda que não podem figurar como réus só porque são sócios da Proteco. Conforme a defesa dos empresários, apenas a pessoa jurídica deve ser responsabilizada pelo suposto desvio.
André Scaff nega que tenha favorecido João Amorim e ressalta que nunca esteve na Secretaria Municipal de Infraestrutura. Em último caso, pede que só seja responsabilizado pelo valor pago durante o período em que foi secretário, entre março de 2014 e agosto de 2015, no valor de R$ 2,2 milhões.
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