O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou o bloqueio de R$ 16,089 milhões do ex-prefeito Nelsinho Trad (PTB) para garantir o ressarcimento dos cofres públicos em decorrência das fraudes cometidas no convênio entre a Prefeitura de Campo Grande e a Omep. Na semana passada, ele se tornou réu por improbidade administrativa na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
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Para o ministro Benedito Gonçalves, do STJ, há fortes indícios de improbidade por parte do ex-prefeito. De acordo com o Ministério Público Estadual, houve pagamento de salários para funcionários fantasmas, contratação de servidores sem concurso para atividade fim sem concurso público e pagamento em duplicidade.
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A ação foi protocolada em dezembro do ano passado e o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, decretou a indisponibilidade dos bens de Nelsinho e dos ex-prefeitos Alcides Bernal (PP) e Gilmar Olarte.
Só que Nelsinho e Bernal recorreram e conseguiram suspender o bloqueio no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O vice-presidente da corte, desembargador Julizar Barbosa Trindade, não permitiu nem o seguimento de recurso especial contra a decisão favorável ao ex-prefeito.
O procurador de Justiça Aroldo José de Lima ingressou pedido de tutela provisória no dia 9 deste mês diretamente no STJ. No dia seguinte, o ministro Benedito Gonçalves concedeu liminar determinando o bloqueio dos bens de Trad.
“Ante o exposto, defiro o requerimento para concessão da medida liminar, determinando o bloqueio da quantia de R$ 16.089.933,42 (dezesseis milhões e oitenta e nove mil e novecentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos) em desfavor de Nelson Trad Filho”, determinou o ministro.
A liminar foi concedida na mesma semana em que o juiz David de Oliveira Gomes Filho aceitou a denúncia contra Nelsinho, Bernal e Olarte. Eles podem ser condenados a perda da função pública, ao ressarcimento integral dos R$ 16 milhões desviados, à suspensão dos direitos políticos por oito anos e serem proibidos de firmar contratos com o poder público.
A decisão do STJ ocorre justamente na véspera da campanha eleitoral, já que foi divulgada no dia 14 deste mês. Nelsinho é candidato a senador e lidera as intenções de voto, conforme as pesquisas publicadas nos últimos dias.
Bernal também é candidato a deputado federal. Os dois integram a chapa do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), que busca o segundo mandato.
Olarte não é candidato, mas apoia a esposa, Andréia Olarte (MDB), que é candidata a deputada federal na chapa de Júnior Mochi (MDB).
Sucessores desprezaram TAC para por fim às irregularidades, diz Trad
Em nota divulgada por meio da assessoria, o ex-prefeito Nelsinho Trad destaca que firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o MPE para acabar com as irregularidades nos convênios.
No entanto, conforme o petebista, os sucessores, Alcides Bernal e Gilmar Olarte, também réus no processo, não cumpiram o acordo.
Confira a nota na íntegra:
“Os referidos convênios na gestão do ex-prefeito Nelsinho trad passaram por um Termo de Ajuste de Conduta com o próprio Ministério Público de MS no final de 2012.
Ocorre que o referido TAC foi desprezado na administração dos ex-prefeitos Alcides Bernal e Gilmar Olarte.
Na gestão do ex-prefeito Nelsinho Trad, inclusive, concursos públicos foram realizados para equacionar essa questão. Por fim, todas as contratações através destes convênios obedeciam a legislação e critérios técnicos, e isso será provado no processo em questão.“
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