O cirurgião Jaime Yoshinori Oshiro foi condenado pela Justiça por cobrar R$ 2,3 mil de uma paciente para realizar procedimento pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Em outra ação, ele virou réu por cobrar taxas de doentes para realizar cirurgia bariátrica e furar a fila de espera.
A sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, foi publicada no dia 18 do mês passado. Ele o condenou a pagar multa civil de R$ 23 mil, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por três anos.
Neste caso, conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, o médico exigiu R$ 2,3 mil para realizar a cirurgia de uma paciente de Sete Quedas. Desesperada em realizar o procedimento, a mulher contou com a ajuda de amigos da igreja e da patroa para recolher o dinheiro e entregá-lo ao médico.
Só que ela acabou sendo operada por outra equipe e Jaime acabou devolvendo o dinheiro. Em depoimento à Justiça, a paciente revelou que não tinha o dinheiro e contou com a ajuda de amigos de recolher a quantia e entregá-la ao médico.
“Ante o exposto, não há como negar que o recebimento de valores para prestação de um serviço público, que deveria ser prestado de maneira gratuita, é um ato desonesto e ilegal que afronta os princípios que norteiam a administração pública”, ressaltou Gomes Filho.
O médico negou que tenha cobrado pela realização da cirurgia, mas que a paciente apenas lhe fez uma doação. “É no mínimo inusitado acreditar que essa comoção social tenha se prestado para agradecer ao médico”, anotou o magistrado, na sentença, sobre a mobilização dos moradores de Sete Quedas para ajudar a colega de igreja a realizar o procedimento cirúrgico na Capital.
No dia 31 de julho deste ano, Jaime se tornou réu em outra ação por improbidade administrativa. A denúncia foi aceita pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
De acordo com o MPE, a Coordenadoria Estadual de Controle, Avaliação e Auditoria constatou que 45 dos 110 procedimentos realizados pelo médico estavam irregulares. Houve a comprovação de que ele cobrou taxa para realizar cirurgia bariátrica de três pacientes. Outra irregularidade foi o fato de ter furado a fila para a realização dos procedimentos pelo SUS.
A defesa do médico negou qualquer irregularidade no procedimento e contestou até a sindicância que levou à sua demissão da Santa Casa de Campo Grande. Conforme o profissional, ele não teve direito ao contraditório.
Para evitar a condenação pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Jaime Oshiro alegou que não agiu com dolo nem exigiu o valor mencionado para a realização da cirurgia. Ele argumentou que a mulher lhe entregou o dinheiro em um envelope. O profissional frisa que devolveu ao constatar que era dinheiro.
Em outro trecho, Jaime garante que foi doação da paciente como agradecimento pela realização da cirurgia. O juiz rebate este argumento, porque a mulher recolheu os R 2,3 mil e os entregou antes do procedimento. A devolução só ocorreu após outra equipe ter sido designado para realizar a cirurgia.
No caso da segunda ação, ele destacou que não houve irregularidade e só seguiu a orientação feita na época dos fatos.
Neste caso, ele apresenta outra justificativa para a primeira denúncia, ao revelar que a mulher pagou R$ 800 pela consulta e R$ 1,5 mil pela cirurgia. No entanto, ele a orientou a realizar o procedimento pelo SUS na Santa Casa, já que não tinha condições de efetuar o pagamento.