A nomeação do advogado Marcelo Monteiro Salomão, genro da secretária estadual de Educação, Maria Cecília Amendola da Motta, para o cargo de superintendente estadual do Procon, foi ilegal. A sentença do juiz Marcel Heny Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, foi publicada no mesmo dia em que o governador assinou a exoneração dele da chefia do órgão.
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Desde o início da gestão tucana, Monteiro se manteve em cargos de comissão com bons salários graças ao vínculo com a secretária. Ele é casado com a filha de Maria Cecília, Viviane Amendola da Motta, funcionária comissionada do Tribunal de Contas do Estado com salário de R$ 5,2 mil.
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A sentença do juiz determinando a exoneração é do dia 6 deste mês e foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira. Coincidentemente, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) publicou a sua demissão no dia seguinte, terça-feira (7), mas o decreto teria sido assinado no dia 3 de agosto.
O advogado tinha salário de R$ 15,2 mil como chefe do Procon. Aliás, desde a posse de Reinaldo, ele ocupou cargos comissionados no Governo com salário semelhante. Marcelo inclusive foi subordinado diretamente à sogra quando ocupou o cargo de ordenador de despesa na Secretaria de Educação.
O cabide de emprego na pasta de Maria Cecília foi denunciado no ano passado pelo O Jacaré (confira as matérias acima). Na época, para tentar evitar a sua demissão, o genro acabou saindo da Educação e foi designado com salário compatível na Secretaria Estadual de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho.
A Justiça concedeu liminar para determinar a exoneração imediata do advogado, mas ele conseguiu continuar no cargo graças à revogação da decisão pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Para o Ministério Público não há dúvida da prática de nepotismo, prática nefasta proibida pela Constituição Federal e por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
“Portanto, por qualquer prisma que se analise a questão,verifica-se ser o caso de deferimento da ação, ante a evidente ilegalidade na nomeação para cargo em comissão de MARCELO MONTEIRO SALOMÃO,pelo requerido ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, seja pela violação à Súmula Vinculante n. 13, do STF, seja por afronta ao art. 27, § 7º, da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul”, justificou Marcel Henry.
O Governo saiu em defesa do apadrinhado de Maria Cecília ao alegar que ele ocupava cargo técnico, enquanto ela exercia função política. É uma balela, considerando-se que os dois cargos são comissionados.
Salomão destacou que não basta configurar apenas relação de parentesco entre as partes, mas que precisava estar vinculado à sogra. Ele ainda argumentou que não deveria ser exonerado porque tinha capacidade técnica para exercer o cargo de superintendente do Procon, comprovada pela ampla cobertura da mídia local.
Aliás, a maior parte dos jornais regionais, que já fez escândalo com outros casos de nepotismo na administração pública, não publicou uma linha sobre os cargos ocupados pelo genro de Maria Cecília.
Caso o governador seja reeleito e a sogra continue como secretária, Marcelo Salomão poderá recorrer da sentença. Apesar da nomeação ter sido ilegal, ele não será obrigado a devolver os salários pagos no período.
O novo superintendente do Procon é Nikollas Breno de Oliveira Pellat.