A Justiça negou pedido de liminar do Ministério Público Estadual para suspender a licitação do kit escolar, que prevê gasto de R$ 7,3 milhões. Os argumentos de suposto direcionamento e sobrepreço de até 268% não convenceram o juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
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Contudo, o magistrado não extinguiu a ação civil pública porque considera a possibilidade de exigir perícia para verificar a procedência de eventual irregularidade.
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Esta é a primeira licitação feita na gestão de Marquinhos Trad (PSD) para a aquisição do kit escolar para os estudantes da rede municipal de ensino. Nos últimos dois anos, ele optou pela adesão à ata de licitação realizada pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
A expectativa é de aumento de 58,7% no gasto com o material, que poderá passar de R$ 4,6 milhões para R$ 7,3 milhões.
Em inquérito, o promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, da 30ª Promotoria do Patrimônio Público, descobriu que a prefeitura definiu os preços dos produtos com base nos orçamentos encaminhados pelas empresas que vão participar da licitação.
Ao comparar os valores com a pesquisa de preços do Procon, ele constatou que a prefeitura está disposta a pagar de 8,96% até 268,18% mais caro pelos produtos para os estudantes da rede pública.
Além disso, o promotor frisou que empresas com preços menores foram excluídas por diferença inferior a 0,05 milímetros. Ele anexou laudos para comprovar que a diferença existe até em produtos da mesma marca e não interfere na qualidade.
A prefeitura destacou que a pesquisa do Procon, voltada para o consumidor, não é referência adequada de preço para produtos adquiridos pelo poder público.
Sobre o preço ser mais caro, a Secretaria Municipal de Educação justificou que incluem os custos com o processo licitatório, certidões, prazos de entrega, tempo entre a realização do pregão e o efetivo recebimento dos kits.
O município ainda pontuou que o vencedor é obrigado a montar os kits de acordo com a série escolar e a unidade de ensino, o que acarreta custo ao licitante.
Apesar da prefeitura comprar em grandes quantidades, o que reduziria o valor dos produtos, o magistrado reforçou a defesa da administração municipal.
“Em tal situação, reputo que pesquisa realizada pelo PROCON exclusivamente junto ao mercado privado, para compras no varejo, em quantidades e condições, obviamente, diferentes daquelas exigidas pela Administração Pública, não é suficiente para demonstrar,prima facie, o suposto sobrepreço ou superfaturamento alegado pelo Parquet(MPE)”, observou Arruda.
Para o juiz, não há como concluir que existe risco de sobrepreço ou superfaturamento. Sobre a diferença de até 268% no preço, ele minimizou a denúncia ao citar o caderno exigido no edital, que teria 96 páginas, enquanto o do Procon só teria metade do tamanho.
“Esses dois casos mais exemplificativos, por versarem os produtos que apresentaram maiores diferenças de preço, demonstram não haver como afirmar, com razoável juízo de probabilidade, da existência do superfaturamento ou sobrepreço, demonstrando não estar presente o requisito da probabilidade do direito, para a concessão da liminar requerida pelo Ministério Público”, assinalou.
Sobre a grande quantidade de especificações, que levou a exclusão de licitantes com menor valor, o magistrado citou a lei de licitações e jurisprudência do Tribunal de Contas. Ele até elogiou o município por exigir a certificação do Inmetro.
Com a decisão, o prefeito Marquinhos Trad não tem óbice para concluir a licitação pra comprar os kits escolares para o ano letivo de 2019.
Marcos Alex poderá recorrer contra a liminar e tentar suspender o pregão junto ao Tribunal de Justiça.