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    Com registro cassado pela OAB, ex-juiz volta à Capital para cumprir pena e trabalhar como advogado

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt17/07/20185 Mins Read
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    Jail Azambuja cumpre pena no Presídio Militar, que conheceu durante as visitas feitas ao ex-prefeito Gilmar Olarte (Foto: Reprodução)

    Preso em março deste ano pela Polícia Federal, o juiz federal aposentado Jail Benites Azambuja voltou a Campo Grande para cumprir a pena de seis anos e 10 dias de reclusão em regime semiaberto. Apesar de ter o registro cassado pela OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul), ele conseguiu autorização judicial para deixar o presídio durante o dia para trabalhar como advogado.

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    Condenado por falsidade ideológica de documento público e denunciação caluniosa, Jail vem cumprindo pena no Presídio Militar de Campo, que conheceu durante as visitas a um dos seus clientes mais famosos, Gilmar Olarte, em 2015. Na ocasião, o ex-prefeito foi preso acusado de orquestrar com o empresário João Amorim o golpe para cassar o mandato de Alcides Bernal (PP).

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    Enquanto o passado era protegido pelo famoso sigilo da Justiça, Jail Azambuja conseguiu uma carteira de clientes invejável na Capital, como o deputado federal Vander Loubet (PT) e o ex-senador Delcídio do Amaral, réus na Operação Lava Jato, e o ex-secretário estadual de Obras e ex-deputado federal Edson Giroto, preso na Operação Lama Asfáltica.

    O mundo do advogado só desmoronou em 13 de março deste ano, quando a PF cumpriu mandado de prisão da Justiça Federal em Umuarama (PR). O juiz aposentado é acusado de tentar mandar matar o colega de profissão, o atual desembargador Luiz Carlos Canali, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A prisão foi determinada porque ele vinha utilizando artifícios para postergar a realização do júri popular.

    Jail acabou sendo solto e voltou para a residência no Bairro Chácara Cachoeira, em Campo Grande. No entanto, em 19 de abril deste ano, a Justiça Federal do Paraná emitiu o guia provisória de pena, mas ele pediu para ter direito a prisão domiciliar.

    Inicialmente, o cumprimento da pena seria no Centro Penal Agroindustrial da Gameleira de Regime Semiaberto. No entanto, como construiu a carreira como juiz federal, que lhe rende salário mensal de R$ 20,4 mil, mesmo sendo demitido por causa dos crimes cometidos, ele passou a ter direito a vaga no Presídio Militar.

    Em 14 de junho deste ano, o juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, da 2ª Vara de Execução Penal, determinou o início imediato do cumprimento da pena. Jail teve a opção de se apresentar na penitenciária ou aguardar o cumprimento do mandado de prisão em casa ou outro local público.

    Jail teve a sorte de não iniciar o cumprimento da pena junto com presos comuns na Gameleira. Ele é o caso de que as coisas estão mudando, um juiz federal na cadeia (Foto: Arquivo)

    Ele decidiu se apresentar ao presídio e, imediatamente, entrou com o pedido de autorização para trabalhar como advogado no escritório de Luiz Pedro Guimarães, na Rua Alagoas, no Jardim dos Estados. Luiz Pedro foi assessor do município na gestão de Gilmar Olarte.

    O juiz Alexandre Antunes da Silva, da Auditoria Militar, autorizou a saída para o trabalho no escritório de advocacia das 7h às 19h de segunda a sexta-feira.

    No entanto, Jail Azambuja volta a atuar como advogado, mesmo com o registro cassado em maio deste ano pela OAB/MS. A entidade considerou a questão moral para lhe tirar o direito de advogar.

    Acostumado a ser protegido pelo sigilo nas ações por ter sido juiz federal no Paraná, ele tentou impor a lei da mordaça neste processo. O pedido foi negado por Esbalqueiro.

    “Da mesma forma que o sentenciado deseja que não tenham conhecimento do seu processo de cumprimento de pena, a população de direito à informação. E mais, a publicidade dos processos constitui regra indelével na preservação da transparência do sistema de Justiça. A CF quando se refere aos princípios norteadores da Administração Pública, dentre eles elenca a “publicidade”, de modo que o exercício da jurisdição, deve se ater a tal regra motriz”, ressalta o magistrado, dando exemplo de que os tempos estão melhorando no Brasil.

    O caso de Jail

    No dia 28 de fevereiro de 2008, o magistrado simulou um atentado contra si. Bandidos teriam feito disparos contra viatura da Justiça Federal estacionada na frente da casa do então juiz titular da 2ª Vara Federal de Umuarama.

    Conforme consta na denúncia apresentada pelo MPF à justiça, valendo-se do cargo, Azambuja teria passado a intervir e até mesmo a usurpar a função do delegado na condução das investigações. Chegou a realizar diversos interrogatórios durante a madrugada, com o intuito de dificultar a atuação das autoridades policiais e da procuradoria.

    Também teria utilizado de seu cargo para incluir informações e acusações contra terceiras em depoimentos de testemunhas ouvidas durante o inquérito. Ele pressionou um colega para assinar ofício pedindo informações a Polícia Militar.

    Com base em um desses depoimentos onde incluiu informações, Azambuja determinou a prisão de 52 pessoas, a maioria policiais e civis, além de busca e apreensão na cada de um e a apreensão de bens em uma revenda de veículos local.

    Na sentença consta “que o acusado Jail Benites de Azambuja fez inserir fatos falsos, inexistentes, não relatados pela testemunha naquele documento, imputando a várias pessoas, que sabia inocentes, a prática dos crimes de contrabando ou descaminho, de facilitação ao contrabando, de corrupção passiva, de quadrilha ou bando e de tráfico transnacional de drogas”.

    O caso acabou levando o diretor do Foro de Umuarama, juiz federal Luiz Carlos Canalli, a determinar a transferência de Azambuja. Para frustrar a punição, ele teria contratado o segurança Adriano Roberto Vieira, 37 anos, para praticar um atentado contra a casa do colega de toga.

    A casa de Canalli, que é desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), foi alvo de 13 tiros. Em setembro do ano passado, o segurança foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto.

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