Sentença da Justiça deve reduzir o uso de cargos para fazer politicagem no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e valorizar os servidores de carreira. O órgão tem 30 dia para cumprir lei aprovada há nove anos, que obriga a ocupação de 50% dos cargos comissionados por servidores efetivos de carreira de fiscalização e gestão de atividades de trânsito.
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É mais um esforço para moralizar as atividades do departamento, que foi alvo de operação de combate à corrupção em agosto do ano passado. Conforme a Operação Antivírus, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), o então presidente do órgão Gerson Claro Dino, iria gastar, sem necessidade, R$ 17 milhões por meio de contrato forjado para beneficiar a Pirâmide Informática.
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Agora, a sentença é do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, publicada nesta sexta-feira. Ele determinou prazo de 30 dias para o Detran cumprir o artigo 49-B da Lei Estadual 3.841/2009, que obriga a destinação de 50% dos cargos de direção e assessoramento aos funcionários de carreira, aprovados em concurso público.
No entanto, conforme o Sindicato dos Seidores do Detran, dos 145 cargos dos níveis DGA-1 a DGA-6, só 34 são ocupados por concursados. Outro 39 são destinados a funcionários temporários, contratados por meio de indicação política.
A direção do Detran admitiu o descumprimento da legislação estadual, mas apresentou números diferentes. De acordo com o órgão, são 128 cargos comissionados dos níveis DGA-1 a DGA-5, dos quais 37 são ocupados de acordo com a lei.
O departamento alegou dificuldade em cumprir a lei porque servidores preferem as “cidades mais populosas” e não querem ser transferidos para cidades menores. No caso, conforme o órgão, é desvantajoso para os servidores de carreira devido ao gasto com mudança e aluguel.
Além de classificar a lei como de “difícil cumprimento”, o Detran alegou que não está definido o prazo para que a medida seja seguida à risca.
Para o magistrado, o Departamento Estadual de Trânsito “não cumpre em evidente afronta aos princípios da legalidade e moralidade pública”. Sobre o prazo, o magistrado cita o último artigo da Lei 3.841, de que entra em vigor no ato da sua publicação.
David de Oliveira Gomes Filho determinou, em sentença de 29 de junho deste ano, que o Detran deve preencher 50% dos cargos comissionados com servidores de carreira, conforme determina a lei. O eventual descumprimento será de responsabilidade do atual diretor-presidente do órgão, Roberto Hashioka, que deverá ser notificado pessoalmente da sentença.
É mais um passo na difícil e lenta construção de princípios republicanos da política brasileira, tão acostumada aos conchavos e aos esquemas sem qualquer respaldo legal.
A lei existe há nove anos e continuava sendo ignorada pelo Governo do Estado. Acostumado a pregar a meritocracia no serviço público, espera-se que o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) não recorra e cumpra a lei, reduzindo o espaço de servidores comissionados mais preocupados em puxar o saco do chefe de ocasião do que garantir a qualidade no serviço público.