O ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, é alvo de mais uma ação por improbidade administrativa. Réu em várias ações e condenado em segunda instância a oito anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva, ele foi denunciado por nepotismo. O coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão do Distrito de Anhanduí era chefe da esposa, do cunhado e do sobrinho.
A denúncia foi protocolada no dia 8 deste mês pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria do Patrimônio Público. Ele pede a condenação de Olarte, do ex-secretário municipal de Administração, Valtemir Alves de Brito, e o ex-assessor da Secretaria Municipal de Governo, Tamotsu Mori.
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Conforme a ação,Mori foi nomeado para coordenar o recém criado CAC de Anhanduí em20 de outubro de 2014. Ele tinha como funcionários comissionados a esposa, Adélia Souza de Amorim Mori, o cunhado, Hélio Souza Amorim, e o sobrinho, Everaldo Coelho da Silva.
O único funcionário do Centro de Atendimento ao Cidadão, Antônio Miguel da Silva, era responsável pela faxina e limpeza do local. Ele contou que o chefe ia ao local de três a quatro vezes por semana junto com a esposa.
Em depoimento ao MPE, Mori teria confirmado que era casado há 25 anos com Adélia e tinha conseguido nomear o cunhado. No entanto, ele destacou que Everaldo não era sobrinho, mas o chamava de tio.
Responsável pela nomeação da família Mori, Olarte admitiu, conforme o promotor, que conhecia o casal desde a campanha eleitoral. Adélia chegou a mencionar que frequentava os cultos ministrados pelo então prefeito, que é pastor evangélico.
O ex-secretário de Administração também confirmou ter conhecimento de que Mori era casado com Adélia.
Adriano Lobo pede a condenação de Olarte, Brito e Mori por improbidade administrativa a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos e ao pagamento de multa de 100 vezes o valor da última remuneração.
“Não há dúvidas de que a nomeação e a manutenção de cônjuge (no caso Adélia Souza de Amorim Mori), além do sobrinho (Everaldo Coelho da Silva) e do cunhado (Hélio de Souza Amorim) para exercerem cargos comissionados violam os princípios da isonomia e moralidade da administração pública, bem como o caput do artigo 37 da Constituição Federalo, o artigo 27, § 7º, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul e a Súmula Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal”, ressalta o promotor.
O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, determinou a citação dos acusados para apresentarem a defesa e, só então, decidir se aceita ou rejeita a denúncia.
A nova denúncia revela que Olarte, que fez a carreira política a partir da igreja evangélica, não teve limites como prefeito.
O segundo processo criminal contra ele está na fase das alegações finais e deve ter a sentença publicada até o início do segundo semestre. Olarte e esposa, Andréia Olarte (MDB), são acusados de enriquecimento ilícito ao não comprovar a origem do dinheiro para compra de imóveis.