A pedido do Governo do Estado, para garantir o ressarcimento do dinheiro desviado revelado pela Operação Lama Asfáltica, a Justiça decretou a indisponibilidade de R$ 78,1 milhões do grupo do ex-deputado federal Edson Giroto e do empresário João Amorim. Também determinou a quebra do sigilo fiscal e devassa na atividade pecuária da suposta organização criminosa desde 2010.
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Esta é a primeira ação civil pública da administração estadual e se limita a implantação e pavimentação da MS-430, a rodovia entre São Gabriel do Oeste e Rio Negro. A Procuradoria Geral do Estado fez o pedido em 26 de janeiro deste ano, mas foi obrigada a emendar a inicial para fazer correções e limitar os pedidos. Até a Solurb, concessionária do lixo na Capital, chegou a ser incluída no pedido.
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Para convencer a Justiça a autorizar devassa nas contas dos investigados na Operação Lama Asfáltica, o Governo do Estado anexou 20.551 documentos ao processo.
O objetivo é garantir o ressarcimento aos cofres públicos por quatro contratos firmados para a pavimentação da MS-430. O Governo pede o pagamento de R$ 155,6 milhões, que corresponderia ao dinheiro desviado, o ressarcimento pelo serviço malfeito, o pagamento de multa e indenização por danos morais.
“Os danos apontados na inicial são altíssimos e a espera por sentença implica, certamente, na sua ineficácia pelo possível e provável desfaziamento de bens, se nada for feito”, destacam os procuradores do Estado para justificar o pedido de concessão de liminar.
Na ação contra três empresas e 14 pessoas, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) pediu verdadeira devassa no grupo, como quebra dos sigilos bancários e fiscais de 2010 a 2018, levantamento de todo o dinheiro enviado ou repatriado do exterior e o rastreamento da atividade pecuária no mesmo período.
Ainda solicitou a inclusão da MP Engenharia e da Proteco Construções, que executaram a obra de pavimentação, na Lei Anticorrupção. Neste caso, seriam proibidas de participar de licitações públicas e receber qualquer tipo de recursos do erário.
No dia 6 deste mês, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, decretou a indisponibilidade de R$ 78,1 milhões, que seria o valor supostamente superfaturado e a soma das multas previstas nos contratos.
O magistrado ainda determinou a quebra apenas do sigilo fiscal nos últimos oito anos e arresto de eventuais direitos dos réus em outros processos. A Receita Federal deverá informar o valor repatriado ou enviado a exterior pelos acusados entre 2010 e 2018.
O Governo conseguiu ainda fazer devassa nas atividades pecuárias do grupo desde 2010. Esta decisão será essencial para desvendar a ocultação do dinheiro desviado, porque, conforme a Polícia Federal, a organização criminosa ocultava os bens por meio da compra de fazendas e gado.
David de Oliveira Gomes Filho alerta para o tamanho do processo, que já conta com mais de 20 mil páginas e reúne muitos réus.
O juiz negou o pedido para considerar as empreiteiras inidôneas, porque considerou que a punição deve ser aplicada a partir de processo específico, já previsto na Le 12.846/2013.
Esta é a primeira ação do governador contra os investigados na Operação Lama Asfáltica. Caso cumpra a determinação do tucano, a Procuradoria Geral do Estado deverá ingressar com outras ações para cobrar os valores desviados em outras obras, como a MS-040, a Avenida Lúdio Coelho, em Campo Grande, o Aquário do Pantanal, obras de cascalhamento de vias não pavimentadas, entre outros.
A Polícia Federal já encontrou indícios que apontam o desvio de aproximadamente R$ 300 milhões dos cofres públicos entre 2007 e 2014, gestão de André Puccinelli (MDB). O ex-governador teve os bens bloqueados, mas nega ter cometido qualquer irregularidade.
Bloqueio e devassa atingem 14 pessoas e três empresas
Confira os números da primeira ação de ressarcimento do Governo do Estado na Operação Lama Asfáltica:
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João Alberto Krampe Amorim dos Santos
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Elza Cristina Araújo dos Santos
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Rômulo Tadeu Menossi
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Edson Giroto
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Maria Wilma Casanova
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Wilson Cabral Tavares
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Wilson Roberto Mariano de Oliveira
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Átila Garccia Gomes Tiago Souza
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Edmir Fonseca Rodrigues
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Wilson César Parpinelli
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Hélio Yudi Komiyama
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Fausto Carneiro da Costa Filho
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Márcia Álvares Machado Cerqueira
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Marcos Tadeu Enciso Puga
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Proteco Construções
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ASE Participações e Investimentos
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MP Engenharia