O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul livrou o deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT) da multa milionária, mas manteve o desconto de 30% no salário até quitar o débito. A decisão dá fôlego para o parlamentar, porque a multa acabou reduzida de R$ 5,841 milhões para R$ 168,8 mil, o equivalente a cinco remunerações.
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Dagoberto foi condenado por promoção pessoal nos panfletos confeccionados para divulgar a Lei Seca – que determinou maior rigor na concessão de alvará para bares, lanchonetes e restaurantes que comercializam bebida alcoólica. Para funcionar após a meia-noite, os estabelecimentos deveriam ter alvará especial. A proposta foi adotada para reduzir a violência.
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Dagoberto era secretário estadual de Justiça e Segurança Pública e usou panfletos para se promover em 2004, quando disputou a Prefeitura de Campo Grande. Na ocasião, Nelsinho Trad (PTB) ganhou no primeiro turno.
A Justiça entendeu que o deputado descumpriu a lei e aplicou multa de 100 vezes o valor do salário pago na época da infração. O MPE (Ministério Público Estadual) fez o cálculo e pediu a execução de sentença de R$ 5.841.882,94.
O valor deveria ser descontado desde agosto do ano passado, mas não foi feito. O Estado de Mato Grosso do Sul pediu a penhora on-line do valor não pago desde então até fevereiro deste ano, que soma R$ 110,3 mil. Também pediu a quebra dos sigilos bancários e fiscais do parlamentar nos últimos cinco anos.
David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, havia determinado o desconto de 30% no salário do deputado até a quitação da dívida milionária. Na prática, dos R$ 33.763 pagos por mês, ele destinará R$ 10.128 para o pagamento da multa milionária.
Além disso, o magistrado determinou a quebra dos sigilos fiscal, com o encaminhamento pela Receita Federal das declarações do Imposto de Renda dos últimos cinco anos. O COAF (Conselho de Controle das Atividades Financeiras) deverá encaminhar à Justiça toda a movimentação financeira do parlamentar desde 2013.
Com a decisão da 2ª Seção Cível, o valor da multa foi reduzido para apenas R$ 168,8 mil. De acordo com o advogado André Borges, como o pedetista não tem dinheiro para quitar o valor na íntegra, a Justiça manterá o desconto de 30% no salário.
Apesar do abatimento significativo da multa, a defesa de Dagoberto recorreu para tentar reduzir ainda mais este valor.
O pedetista pretende disputar a reeleição nas eleições deste ano.