Presos há 16 dias, o poderoso empresário João Amorim, dono da Proteco, e a sua sócia, Elza Cristina Araújo dos Santos Amaral, tiveram nova derrota no Supremo Tribunal Federal. A defesa insistiu na existência de “fatos novos” para pedir a soltura da dupla, presa na Operação Lama Asfáltica. No entanto, o habeas corpus foi negado no mesmo dia pelo ministro Dias Toffoli.
[adrotate group=”3″]
O advogado Alberto Zacharias Toron recorreu à ministra Cármem Lúcia, presidente do STF, contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a prisão preventiva de oito acusados por corrupção e causar prejuízo de R$ 300 milhões aos cofres públicos, no dia 4 deste mês. Para a defesa, a determinação do ministro não tem cabimento.
Veja mais:
Para STF, João Amorim comanda organização criminosa “audaz” e “intrépida”
TRF3 contraria STF, manda soltar Amorim e Giroto e confirma “profecia” de advogados
Preso junto com Amorim, cunhado e ex-deputado, Giroto agride repórter ao chegar à PF
O habeas corpus foi protocolado nesta quarta-feira (23) e foi distribuído para Dias Toffoli, que já concedeu liminares em situações semelhantes. A defesa questiona a prisão determinada na reclamação apresentada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apontou afronta por parte do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao STF.
Na petição de 22 páginas, Toron defende a decisão da 5ª Turma do TRF3, que concedeu o habes corpus ao grupo 13 dias após a prisão determinada pela 1ª Turma do Supremo. Para a defesa, os ministros do STF não consideraram os “fatos novos” ao votar pela revogação do habeas corpus no dia 9 de março deste ano.
Em resumo, o advogado enfatiza que os réus não cometeram crimes no período em que ficaram soltos, beneficiados pela liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, e cumpriram todas as cautelares determinadas pela Justiça.
O advogado critica o ministro Alexandre de Moraes por apontar a reiteração criminosa do grupo até em 2018. Toron frisa que o habes corpus julgado pela turma é de junho de 2016, ou seja, o magistrado não poderia incluir fatos novos ao pedido. “Extrapola a causa de pedir”, acusa.
Alberto Zacharias Toron insiste em um ponto polêmico do processo, o de que as ações da Lama Asfáltica estão paradas há mais de ano por culpa do delegado da Polícia Federal que não cumpre liminares do TRF3 para disponibilizar documentos aos réus.
Este ponto é rebatido pela procuradora-geral da República, que aponto ser uma inverdade da defesa. Conforme Raquel Dodge, as ações não estão paradas e os documentos foram liberados pela PF e pelo Ministério Público Federal.
A respeito, até o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, titular da 3ª Vara Federal de Campo Grande, criticou a defesa em insistir na estratégia para protelar o julgamento da ação. Ele destacou que o inquérito 398/2012, que investiga corrupção na licitação bilionária do lixo em Campo Grande e tramita no TRF3 por citar o suposto envolvimento da deputada estadual Antonieta Amorim (MDB), está disponível para a defesa em mídia digital e físico.
Para embasar o pedido, a defesa de Amorim cita despacho do desembargador Paulo Fontes, relator da Operação Lama Asfáltica em segunda instãncia, de que as ações enfrentam dificuldade de tramitação por culpa do delegado da PF.
Diante das alegações, a defesa pediu a soltura urgente do empresário e sua sócia por “constrangimento ilegal” com a prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Apesar de sinalizar concordar com os argumentos da defesa, o ministro Dias Toffoli, rejeitou, de pronto, o pedido para soltar os acusados. “Forte no princípio da colegialidade, ressalvado meu entendimento pessoal (HC nº 127.483/SP, de minha relatoria , Tribunal Pleno, DJe de 4/2/16), concluo que esta impetração revela-se manifestamente incabível”, despachou, no mesmo dia do pedido.
Com a decisão, a soltura do grupo volta a depender de Moraes, que determinou a prisão preventiva.
A prisão de Amorim, Elza e da filha do empresário, Ana Paula Amorim Dolzan, do ex-deputado Edson Giroto, da sua esposa, Rachel Portela Giroto, e do seu cunhado, o engenheiro Flávio Henrique Garcia Scrocchio, do ex-deputado Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano, e de sua filha, a médica Mariane Mariano de Oliveira Dornellas, aumenta a pressão para um desfecho da Operação Lama Asfáltica.
Com cinco ações penais protocoladas na Justiça Federal e quase 50 na Estadual, a PF ganha um fator psicológico de pressão sobre os acusados, para que aceitem firmar acordo de colaboração premiada em troca de benefícios, como redução da pena e até sair da cadeia mais cedo.
No entanto, os acusados ainda contam com os melhores e mais caros advogados do País para defendê-los, apesar dos bens estarem bloqueados.
Confira os pontos apontados pela defesa para reverter prisão no Supremo
-
Os pacientes já estavam em liberdade desde a concessão da medida liminar pelo em. Min. MARCO AURÉLIO, de 21 de junho de 2016, sem cometer novos delitos;
-
Em despacho o próprio MM. Juiz Federal de Campo Grande, decidindo sobre pedido de autorização para viagem, disse: “Além disso, o acusado vem cumprindo a contento as cautelares que lhe foram impostas, permanecendo vinculado ao juízo (…)
-
Quanto ao primeiro pedido, a própria comunicação ao juízo de sua viagem demonstra que não há vontade do mesmo em furtar-se a aplicação da lei penal. (doc. 12).
-
Portanto, estavam cumprindo rigorosamente as cautelares impostas tanto pelo TRF-3 quando julgou a 2ª prisão preventiva (decisão já transitada em julgado);
-
O MM. Juiz Federal de Campo Grande havia negado outro pedido de prisão preventiva do MPF contra o 1º Agravante quando decretou contra o ex-Governador André Puccinelli (doc. 13)
-
Os autos da, até então, única ação penal instaurada contra os pacientes encontravam-se suspensos há mais de ano, por ordem do eg. TRF-3, em razão de o Delegado de Polícia Federal sonegar documentos da Defesa e dos autos
-
Por último, mas não menos importante, deve-se destacar que a chamada operação Lama Asfáltica tem enfrentado dificuldades na sua tramitação, sendo que parte do atraso pode ser imputado às próprias autoridades da persecução penal, notadamente à Polícia Federal. Com efeito, liminares têm sido concedidas por este magistrado, bem como pelo E. Des. Fed. Nino Toldo, no sentido de suspender os prazos processuais até que o Delegado de Polícia Federal disponibilize às Defesas documentos e provas constantes dos inquéritos, o que não tem sido feito a contento (doc. 05)