As constantes concessões de liminares para suspender os bloqueios pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul cansaram o juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Ao fazer um balanço das ações, o magistrado decidiu negar o pedido para conceder liminar bloqueando pela 8ª vez consecutiva os bens do ex-prefeito de Campo Grande, Nelsinho Trad (PTB).
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No total, a Força-Tarefa denunciou o petebista em 11 ações por improbidade por suposta fraude na operação tapa-buracos. Das oito ações em tramitação na 1ª Vara de Direitos Difusos, foram concedidas liminares em sete.
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A última ação analisada por Marcel Henry se refere ao contrato com a Wala Engenharia, que teria superfaturado R$ 12,068 milhões dos R$ 12,725 milhões pagos pela prefeitura. A Força-Tarefa do MPE, havia solicitado o bloqueio de R$ 165,4 milhões, que engloba ressarcimento do valor supostamente desviado e pagamento das indenizações pelos danos morais e multa civil.
O caso da Wala Engenharia envolve a manutenção das vias pavimentadas nos bairros Monte Castelo, Coronel Antonino, Estrela do Sul e Nova Lima por R$ 3,426 milhões. A mesma região teria sido atendida pela Anfer Construções, que teria recebido R$ 3,1 milhões.
No total, a empreiteira acabou recebendo R$ 12,7 milhões.
“O Tribunal de Justiça tem reiteradamente reformado as decisões deste juízo monocrático, que haviam deferido a indisponibilidade de bens dos réus nos demais processos”, observa o magistrado.
“Em que pese o meu posicionamento pessoal, atento aos princípios da segurança jurídica e de economia processual, indefiro a liminar”, determina. Com isso, a Wala Engenharia e Nelsinho não sofrem os transtornos de verem os bens bloqueados.
O ex-prefeito já teve os bens bloqueados em sete ações por improbidade só no caso do tapa-buracos, que consumiu R$ 370 milhões entre 2012 e 2015. Ainda falta a análise dos pedidos de liminares em duas ações que tramitam na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Para negar a concessão de liminar, o juiz cita a reversão das liminares bloqueando os bens da Pavitec, da ex-secretária municipal Eva Salmazo. Neste caso, foi determinado o bloqueio de R$ 290,5 milhões.
O Tribunal de Justiça concedeu tutela para liberar os bens dos empresários, de Nelsinho e dos responsáveis pela licitação na época. O último desbloqueio ocorreu nesta sexta-feira.
O outro bloqueio citado pelo magistrado suspenso beneficiou a Santa Cruz Construções e Terraplanagem. Neste caso, foram bloqueados R$ 22,1 milhões. A última liberação dos bens foi do ex-secretário municipal de Obras, Semy Ferraz, na manhã de hoje.
A outra reversão foi a polêmica liminar bloqueando R$ 1,043 bilhão do ex-prefeito. O Tribunal de Justiça reduziu o valor bloqueado para R$ 73,6 milhões da empresa Diferencial e seus sócios. No caso da Usimix e seus donos, Michel Issa Filho e Paulo Roberto Álvares Ferreira, a segunda instância suspendeu o bloqueio.
Neste caso, nem o bloqueio nem o desbloqueio significam culpa ou absolvição dos envolvidos. Para o MPE, a indisponibilidade é necessária para garantir o ressarcimento do poder público pelos prejuízos causados.
Nelsinho tem reiterado que não houve irregularidade e acusa equívoco por parte do Ministério Público Estadual, que já teria analisado e aprovado a operação tapa-buracos.