A apresentação infinita de recursos, questionando desde o prazo para defesa até simples ofício enviado pelas empresas de telefonia, é a principal causa da morosidade da Operação Lama Asfáltica. Maior ofensiva contra a corrupção no Estado, que teria apontado o desvio superior a R$ 300 milhões, a ação patina na Justiça Federal e gera frustração na sociedade sul-mato-grossense.
Em longo despacho na ação penal, que inclui o ex-governador André Puccinelli (MDB), pré-candidato a governador nas eleições deste ano, o juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, titular da 3ª Vara Federal, se manifesta, pela primeira vez, sobre a demora do caso. Só para efeito de comparação, a Lava Jato levou a condenação de 160 pessoas, inclusive um ex-presidente da República em quatro anos, enquanto a Lama Asfáltica não contabiliza nenhuma sentença em cinco anos.
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As defesas dos investigados apostam na infinidade de recursos possíveis para atrasar a investigação. “O agir desta maneira prejudica sobremaneira a condução processual, uma vez que, na prática, as defesas podem pedir, como se tem observado, de forma reiterada e ilimitada, a juntada de toda documentação que reputem conveniente a uma conjectural e ilimitada ampla defesa – que guarda pouca ou nenhuma relação com o real instituto, garantia necessária no âmbito do direito processual”, escreve o magistrado.
“Ao mesmo tempo em que provoca potencial frustração social e sistêmica, dado que, diante de processos criminais que não caminham, a sociedade se vê despojada do necessário provimento jurisdicional que aplicaria o direito ao caso concreto, muitas vezes assistindo à morte por inanição de feitos fulminados pela prescrição”, alerta, de que a demora no julgamento pode levar a absolvição dos acusados.
Só para ter uma ideia da estratégia dos advogados de defesa, o juiz analisou cinco recursos. A ex-secretária de André, Mara Regina Bertagnolli, Edmir Fonseca Rodrigues e Fausto Carneiro da Costa Filho, pedem para apresentar a defesa preliminar, antes do recebimento da ação. Eles são réus desde dezembro.
Presos há uma semana por determinação do Supremo Tribunal Federal, o ex-deputado federal Edson Giroto e o poderoso empresário João Amorim, também tiveram seus pedidos rejeitados. Eles queriam ter acesso aos ofícios enviados pelas operadoras de telefonia durante as interceptações telefônicas, encerradas há dois anos.
O ofício não revela nada, é simplesmente administrativo. No entanto, conforme o juiz, não revelam nada, já que as gravações telefônicas estão anexadas aos autos.
Eles pedem ainda acesso integral ao inquérito 398/2012, um catatau com 20 gigabytes, que já está disponível para a defesa desde o ano passado. Conforme o juiz, o inquérito tramita em sigilo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, porque envolve a deputada estadual Antonieta Amorim (MDB).
O inquérito se refere à investigação de pagamento de propina e corrupção na licitação do lixo em Campo Grande em 2012, vencida pela Solurb, e deu origem à Lama Asfáltica.
“No curso das investigações, porém, descobriu-se que a sistematização da corrupção e do desvio de verbas públicas poderia estar estruturada de modo mais ousado, transcendendo os limites do município e dos serviços relacionados ao lixo”, informa o juiz, no despacho de 11 de maio e disponibilizado nesta quarta-feira.
Os réus ainda pedem acesso integral ao inquérito da Polícia Federal, que já desencadeou cinco fases e não concluiu as diligências. Neste caso, o magistrado compara com a Lava Jato, que está na 50ª fase.
“Guardadas as devidas proporções, é como se no contexto da célebre Operação Lava Jato os autos do primeiro inquérito, de nº 714/2009 – que tratava de tráfico internacional de drogas, mercado paralelo de câmbio, dentre outros crimes, envolvendo doleiro proprietário de ponto de combustíveis na cidade de Brasília/DF – tivesse de ser juntado, apenas após ultimado o relatório policial final, a todas as ações penais instauradas em sua decorrência, que ficariam com tramitação suspensa até esta juntada; e, além disso, que todos os autos das já mais de 50 (cinquenta) fases tivessem de ser juntados a cada um dos que lhe fossem posteriores”, esclarece.
“Alegações sobre falta de documentos tornaram-se um razoável e identificável padrão dentro das Ações Penais da Lama Asfáltica, paralisando o andamento dos processos mesmo em fase embrionária, com denúncias já recebidas, mas sem que as respostas à acusação sejam ofertadas ou apreciadas”, observa.
“Ressalto, por fim, que se trata de operação complexa, sendo impossível que toda a documentação referente a cada uma de suas singulares fases venha ao processo por exigências defensivas, tanto mais em considerando que os processos criminais na 3ª Região são físicos”, expõe, sobre a dificuldade de dar celeridade ao processo.
Bruno Cezar Teixeira faz questão de elogiar o trabalho da Policia Federal e do procurador regional da República, Davi Marcucchi Pracucho, que apresentam todas as documentações e solicitações do Poder Judiciário.
“O que se observa de fato não é a omissão de documentos decorrente de uma intenção subjacente de forçar a qualquer custo uma condenação, mas sim que, em virtude da própria complexidade do feito e da amplitude documental que cerca os atos administrativos investigados, o parquet (MPF) faz acompanhar a exordial acusatória apenas dos documentos necessários à comprovação da materialidade e demonstração das imputações lá descritas”, enaltece.
“Alegações sobre falta de documentos tornaram-se um razoável e identificável padrão dentro das Ações Penais da Lama Asfáltica, paralisando o andamento dos processos mesmo em fase embrionária, com denúncias já recebidas, mas sem que as respostas à acusação sejam ofertadas ou apreciadas”, diz.
Na conclusão do despacho, o magistrado decidiu reabrir o prazo da defesa para todos os réus, que terão 10 dias para se manifestar sobre a denúncia de que teriam causado prejuízo de R$ 142 milhões aos cofres públicos. Ele estendeu a todos a liminar concedida pelo desembargador Paulo Fontes, do TRF3, a pedido de Amorim e Elza, a suspensão da ação penal até o acesso integral ao inquérito sobre a corrupção na licitação do lixo, que envolve a irmã do empresário.
Como o magistrado não concede entrevista para falar das ações, o despacho serve para analisar a sua posição diante da Operação Lama Asfáltica, que aponta a existência de suposta organização criminosa especializada em desviar recursos públicos no Estado.
Os fatos desta ação penal
a) de fraudes em obras de saneamento integrado realizados pelo governo estadual, com recursos federais;
b) de fraudes em obras de rodovia estadual – a Rodovia MS-430;
c) do fornecimento de dados ideologicamente falsos, para liberação de crédito junto ao BNDES
d) do recebimento de vantagem indevida pelo denunciado Marcos Tadeu Enciso Puga, na qualidade de gerenciador e supervisor de obras de na rodovia estadual MS-430;
e) do recebimento de vantagens indevidas por André Puccinelli e Edson Giroto (à época, respectivamente Governador do Estado Secretário de Obras Públicas e de Transportes) ao realizarem viagens em aeronave pertencente a João Amorim, proprietário de empresa contratada nos processos licitatórios referentes às obras da Rodovia MS-430.39.
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