Onze anos após a Operação Xeque Mate, maior ofensiva da Polícia Federal contra a jogatina em Mato Grosso do Sul, a Justiça retomou a ação por improbidade administrativa contra coronéis da Polícia Militar e um delegado da Polícia Civil. O MPE (Ministério Público Estadual) denunciou o pagamento de propina para policiais fazerem vistas grossas à exploração dos caça-níqueis.
A reabertura do prazo para apresentação da defesa foi determinada no dia 10 deste mês pelo juiz Henry Marcel Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
Veja mais:
TJ decreta a prisão e ex-líder aparece, após 22 anos, para responder por desvio milionário na UCE
A ação é decorrente da Operação Xeque Mate, na qual a PF identificou cinco organizações criminosas que atuavam na exploração da jogatina no Estado. Por meio de interceptações telefônicas e apreensão de documentos, os policiais apuraram o envolvimento de policiais com as máfias dos caça-níqueis.
Conforme a denúncia feita em 3 de julho de 2009 pelo promotor Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha, o delegado Fernando Augusto Soares Martins, então titular da Deops (Delegacia de Ordem Política e Social) recebia R$ 10 mil por mês para não combater os jogos de azar na cidade.
Ele teria sido induzido pelos coronéis da reserva José Ivan de Almeida, ex-comandante da PM, e Marmo Marcelino Vieira de Arruda, a receber a vantagem indevida. Os policiais civis Maurício Maria Marques Niveiro, o Xuxa, e Odiney de Jesus Leite, o Nei, teriam recebido R$ 1 mil.
Em um dos trechos interceptados pela PF, Odiney revela que o seu grupo usava a Policia Civil para apreender maquinas de jogos dos adversários. Em sua casa, os policias encontraram planilhas com a arrecadação obtida por cada caça-níquel em poder do seu grupo.
Em outra gravação, conforme a ação, o Coronel Ivan se queixa do pagamento de “apenas” R$ 2,5 mil por semana, que seriam o rendimento de 12 máquinas de caça-níqueis. Em média, conforme o promotor, ele ganhava R$ 3,5 mil por semana.
A operação da PF ocorreu em meados de 2007 e teve repercussão nacional porque envolveu o irmão e um compadre do então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva(PT). Só que a ação na esfera criminal não teve êxito e este foi um dos argumentos para a rejeição da denúncia.
Os réus por improbidade administrativa
Delegado Fernando Augusto Soares Martins
Coronéis da PM: José Ivan de Almeida, Edson Gonçalves da Silva e Marmo Marcelino Vieira de Arruda
Ex-major Sérgio Roberto de Carvalho
Policial civil Odiney de Jesus Leite
Policial militar Maurício Maria Marques Niveiro
Servidor público Edmo Medina Marquetti
Comerciantes: José Eduardo Abdulahad, Nilton César Servo (falecido), Victor Emmanuel Servo (filho de Nilton)
Advogado João Alex Monteiro Catan
Médico Hércules Mandetta
O promotor protocolou a ação por improbidade em julho de 2009 e o juiz Amaury da Silva Kuklinski, rejeitou a ação por improbidade e absolveu o grupo. Ele considerou a decisão na área criminal que inocentou os réus por falta de provas.
Inconformada com o indeferimento da ação, o MPE recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Em 21 de novembro e 2013, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, relator, acatou o pedido do MPE e determinou o recebimento da inicial contra o grupo.
“O fato é que existem indícios de prática de improbidade administrativa; basta, para tanto que se examine as interceptações telefônicas a revelar a princípio, o possível recebimento de propina para a facilitação da liberação das máquinas de jogos de azar”, ressaltou o desembargador.
Na sua avaliação, o juiz só poderia rejeitar ação com prova cabal de inexistência de indício de ato ímprobo. O relatório foi aprovado por unanimidade no TJMS, com os votos dos desembargadores Júlio Roberto Siqueira Cardoso e Sideni Soncini Pimentel.
O grupo recorreu ainda a instâncias superiores, mas não conseguiu reverter a decisão do Tribunal de Justiça. Agora, podem ser condenados por improbidade administrativa pelo pagamento de propina aos policiais.
A ação demorou tanto que alguns réus já morreram. O ex-deputado estadual Nilton César Servo morreu em 2015.
A defesa de cada um
Os acusados apontaram a ausência de provas de improbidade administrativa. A principal linha da defesa foi a de que foram absolvidos na esfera criminal, argumento que levou o juiz Amaury Kuklinski, atual desembargador, a rejeitar a denúncia e absolver todos os acusados.
A seguir, a versão apresentada pelos envolvidos à Justiça:
Coronel Ivan
José Ivan de Almeida alegou que era deputado estadual e o juízo não era competente para dar continuidade ao processo. Ele alegou a inexistência de ato improbo, pois não havia ligação entre sua função como membro do legislativo e a atividade fiscalizatória policial.
Como as provas colhidas a partir de denúncia anônima foram consideradas ilegais, ele reiterou a ilegalidade apontada na esfera criminal.
Coronel Edson
O coronel Edson Gonçalves da Silva ressaltou que perícia apontou errou da Polícia Federal, porque “os diálogos interceptados não eram de sua autoria”. Na época, o caso ainda era analisado pela Justiça federal, o que, segundo a defesa, não era possível intentar a ação de improbidade.
Ex-major Carvalho
Sérgio Roberto Carvalho, em breve manifestação, conforme o juiz, arguiu questão de ordem, por entender que a inicial não descreve as circunstâncias de sua conduta, prejudicando o exercício da ampla defesa.
Marquetti
O réu Edmo Medina Marquetti reiterou o pedido de rejeição da ação, em razão de sua absolvição na esfera criminal.
Coronel Marmo
O coronel Marmo Marcelino Vieira de Arruda alegou que não cometeu qualquer ato de improbidade. A defesa reiterou que “não houve prova concreta do ato danoso”.