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    Juiz retoma ação contra delegado e coronéis da PM por propina paga pela máfia da jogatina

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt16/05/20185 Mins Read
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    Onze anos após maior operação da PF contra a máfia do caça-níqueis, Justiça retoma ação por improbidade contra coronéis e delegado (Foto: Arquivo)

    Onze anos após a Operação Xeque Mate, maior ofensiva da Polícia Federal contra a jogatina em Mato Grosso do Sul, a Justiça retomou a ação por improbidade administrativa contra coronéis da Polícia Militar e um delegado da Polícia Civil. O MPE (Ministério Público Estadual) denunciou o pagamento de propina para policiais fazerem vistas grossas à exploração dos caça-níqueis.

    A reabertura do prazo para apresentação da defesa foi determinada no dia 10 deste mês pelo juiz Henry Marcel Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

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    A ação é decorrente da Operação Xeque Mate, na qual a PF identificou cinco organizações criminosas que atuavam na exploração da jogatina no Estado. Por meio de interceptações telefônicas e apreensão de documentos, os policiais apuraram o envolvimento de policiais com as máfias dos caça-níqueis.

    Conforme a denúncia feita em 3 de julho de 2009 pelo promotor Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha, o delegado Fernando Augusto Soares Martins, então titular da Deops (Delegacia de Ordem Política e Social) recebia R$ 10 mil por mês para não combater os jogos de azar na cidade.

    Trecho de ação em que cita interceptação da PF sobre pagamento de propina (Foto: Reprodução)

    Ele teria sido induzido pelos coronéis da reserva José Ivan de Almeida, ex-comandante da PM, e Marmo Marcelino Vieira de Arruda, a receber a vantagem indevida. Os policiais civis Maurício Maria Marques Niveiro, o Xuxa, e Odiney de Jesus Leite, o Nei, teriam recebido R$ 1 mil.

    Em um dos trechos interceptados pela PF, Odiney revela que o seu grupo usava a Policia Civil para apreender maquinas de jogos dos adversários. Em sua casa, os policias encontraram planilhas com a arrecadação obtida por cada caça-níquel em poder do seu grupo.

    Em outra gravação, conforme a ação, o Coronel Ivan se queixa do pagamento de “apenas”  R$ 2,5 mil por semana, que seriam o rendimento de 12 máquinas de caça-níqueis. Em média, conforme o promotor, ele ganhava R$ 3,5 mil por semana.

    A operação da PF ocorreu em meados de 2007 e teve repercussão nacional porque envolveu o irmão e um compadre do então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva(PT). Só que a ação na esfera criminal não teve êxito e este foi um dos argumentos para a rejeição da denúncia.

    Os réus por improbidade administrativa

    Delegado Fernando Augusto Soares Martins

    Coronéis da PM: José Ivan de Almeida, Edson Gonçalves da Silva e Marmo Marcelino Vieira de Arruda

    Ex-major Sérgio Roberto de Carvalho

    Policial civil Odiney de Jesus Leite

    Policial militar Maurício Maria Marques Niveiro

    Servidor público Edmo Medina Marquetti

    Comerciantes: José Eduardo Abdulahad, Nilton César Servo (falecido), Victor Emmanuel Servo (filho de Nilton)

    Advogado João Alex Monteiro Catan

    Médico Hércules Mandetta

    O promotor protocolou a ação por improbidade em julho de 2009 e o juiz Amaury da Silva Kuklinski, rejeitou a ação por improbidade e absolveu o grupo. Ele considerou a decisão na área criminal que inocentou os réus por falta de provas.

    Inconformada com o indeferimento da ação, o MPE recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Em 21 de novembro e 2013, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, relator, acatou o pedido do MPE e determinou o recebimento da inicial contra o grupo.

    “O fato é que existem indícios de prática de improbidade administrativa; basta, para tanto que se examine as interceptações telefônicas a revelar a princípio, o possível recebimento de propina para a facilitação da liberação das máquinas de jogos de azar”, ressaltou o desembargador.

    Em novembro de 2013, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva considerou que havia evidências para receber ação por improbidade contra grupo (Foto: Arquivo)

    Na sua avaliação, o juiz só poderia rejeitar ação com prova cabal de inexistência de indício de ato ímprobo. O relatório foi aprovado por unanimidade no TJMS, com os votos dos desembargadores Júlio Roberto Siqueira Cardoso e Sideni Soncini Pimentel.

    O grupo recorreu ainda a instâncias superiores, mas não conseguiu reverter a decisão do Tribunal de Justiça. Agora, podem ser condenados por improbidade administrativa pelo pagamento de propina aos policiais.

    A ação demorou tanto que alguns réus já morreram. O ex-deputado estadual Nilton César Servo morreu em 2015.

    A defesa de cada um

    Os acusados apontaram a ausência de provas de improbidade administrativa. A principal linha da defesa foi a de que foram absolvidos na esfera criminal, argumento que levou o juiz Amaury Kuklinski, atual desembargador, a rejeitar a denúncia e absolver todos os acusados.

    A seguir, a versão apresentada pelos envolvidos à Justiça:

    Coronel Ivan

    José Ivan de Almeida alegou que era deputado estadual e o juízo não era competente para dar continuidade ao processo. Ele alegou a inexistência de ato improbo, pois não havia ligação entre sua função como membro do legislativo e a atividade fiscalizatória policial. 

    Como as provas colhidas a partir de denúncia anônima foram consideradas ilegais, ele reiterou a ilegalidade apontada na esfera criminal.

    Coronel Edson

    O coronel Edson Gonçalves da Silva ressaltou que perícia apontou errou da Polícia Federal, porque “os diálogos interceptados não eram de sua autoria”. Na época, o caso ainda era analisado pela Justiça federal, o que, segundo a defesa, não era possível intentar a ação de improbidade. 

    Ex-major Carvalho

    Sérgio Roberto Carvalho, em breve manifestação, conforme o juiz, arguiu questão de ordem, por entender que a inicial não descreve as circunstâncias de sua conduta, prejudicando o exercício da ampla defesa.

    Marquetti

    O réu Edmo Medina Marquetti reiterou o pedido de rejeição da ação, em razão de sua absolvição na esfera criminal.

    Coronel Marmo

    O coronel Marmo Marcelino Vieira de Arruda alegou  que não cometeu qualquer ato de improbidade. A defesa reiterou que “não houve prova concreta do ato danoso”.

     

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